Eventos - Cadastro de Eventos
Ultima Atualização: 19/06/2024 Artigo de código : 15309        
CADASTRO DE EVENTOS
O cadastro de eventos
é genérico, compartilhado com todas as empresas da base.
Os códigos liberados para novos registros de eventos são: 204 a 899 e 1000 a 89999.
Os eventos de 900 a 999 e de 99000 a 99999 estão reservados para uso no sistema, não devem ser usados para criar novos eventos pelos usuários.
Observação: Para verificar o grupo que pode ser usado clique no botão "Ajuda", no ícone "Eventos", depois em "Grupos de Eventos" para verificar o tratamento de cada grupo de sistema. Ou CLIQUE AQUI
A Tela de Cadastro de Eventos está organizada em três abas principais:
"Dados do Evento" (com controle de vigências), "Integrações" e "Outras informações"
DADOS DO EVENTO
As informações desta parte do cadastro são utilizadas para geração do eSocial.
Informe o "Início da Vigência" Se o evento já possui uma vigência e existir a necessidade de mudar algum parâmetro a partir de um determinado mês/ano, inclua uma nova vigência.
Através do botão Incluir é possível criar uma vigência.
Através do botão Excluir é possível excluir uma vigência criada desde que não exista nenhum processamento da folha com este evento.
Realize o preenchimento de todos os campos obrigatórios em "Negrito" antes de prosseguir para a próxima aba.
INFORMAÇÕES ESOCIAL
Na aba "Incidências > Geral": O campo rubrica para eSocial apresenta para seleção as rubricas conforme a
tabela 3 do eSocial.
Essa tabela possui início de validade e término para
algumas rubricas. No
cadastro de novos eventos, somente apresentará as rubricas que ainda não
perderam a validade em relação ao início da vigência do cadastro do evento.
Para eventos cadastrados com vigência a partir de 01/2018 é obrigatório o
preenchimento das incidências eSocial para INSS, IRRF e FGTS.
O layout S-1.0
criou a tabela 21 de incidências de IRRF, também com controle de início e
término de validade.
As incidências eSocial são sugeridas conforme as marcações das incidências para
cálculos do sistema. Em
alguns casos não sugere, pois é preciso avaliar em qual incidência tributária o
evento deve ser vinculado.
Se o evento não incide IRRF o sistema não irá sugerir,
pois precisa ser analisado, dentre as incidências da tabela 21, em qual código
vincular o respectivo evento.
Para alguns
eventos, como por exemplo, eventos do grupo 9-Férias, os campos das incidências
eSocial ficarão desabilitados e será apresentada a aba "Variações" conforme imagem abaixo:
Os
dados apresentados nesta aba são informativos. Estes parâmetros são
identificados pelo sistema de forma automática para geração da remuneração ao
eSocial.
PROCESSOS JUDICIAIS
Para vincular um processo judicial, selecione o evento, clique na aba "Processos Judiciais" e em "Novo", conforme imagem abaixo:
Toda a vinculação do processo ao evento é feito pelo cadastro de eventos, nessa aba "Processos Judiciais".
As informações já existentes na aba Suspensão de Incidências sobre Eventos no cadastro do processo serão atualizadas automaticamente para a aba Processos Judiciais no cadastro de eventos.
CONFIGURAÇÕES
Preencha as informações e o campo "Referência" será preenchido conforme o Grupo informado.
Processo de geração do S-1010: O cadastro de eventos é compartilhado entre todas as empresas da base. Será gerado no processo de geração de eventos periódicos ou no cálculo de rescisão. O sistema irá identificar a necessidade de gerar o S-1010 somente dos eventos que cada empresa utiliza.
Exemplos:
a) empresa já enviou a carga de tabelas e não fez nenhuma
alteração nem inclusão de novo evento: ao gerar os eventos de remuneração não
será gerado nenhum evento S-1010
b)
é a primeira folha que será transmitida ao eSocial pelo sistema: serão gerados
os S-1010 somente dos eventos que fazem parte desta folha de pagamento
c) empresa já enviou a carga de tabelas, mas durante o mês criou
um evento e utilizou nos cálculos: ao gerar os eventos de remuneração vai gerar
o S-1010 de inclusão com início de validade de acordo com o início da vigência
informado no cadastro de eventos.
d) já foi enviado o S-1010 como inclusão e é realizada alguma alteração em
campo que faz parte do layout do eSocial: ao gerar os eventos de remuneração
vai gerar o S-1010 de alteração.
e)
já foi enviado o S-1010 como inclusão e a partir de determinado mês/ano há
necessidade de alterar algum parâmetro do evento: clicar no botão Incluir,
informar o mês/ano. Sistema irá preencher os dados conforme vigência anterior.
Alterar os parâmetros necessários e gravar. Se este evento for utilizado em
processamentos na vigência alterada, ao gerar os eventos de remuneração vai
gerar o S-1010 como alteração com início de validade de acordo com o início da
vigência informado no cadastro do evento.
f) O botão Excluir ficará habilitado somente se o evento possuir mais de uma
vigência. Possibilita excluir a vigência somente se ainda não tem cálculo
processado utilizando o evento.
Para conferir as incidências na geração
do S-1010 no layout S-1.0 de acordo com a tabela 21- Códigos de Incidência Tributária da Rubrica
para o IRRF CLIQUE AQUI.
Importante: conforme esta tabela, o código 0-Rendimento não tributável perdeu
a validade.
Será necessário dar manutenção em eventos que estavam vinculados a
este código e que não foi possível vincular automaticamente em outro código.
Para
facilitar esse processo, foi criada a rotina "eSocial > Rotinas Auxiliares > Relacionamento de Incidência de IRRF para eSocial" na qual irá listar todos os
eventos que necessitam de manutenção.
No campo "Incidência Tributária para IRRF" irá apresentar todos os
códigos de incidência eSocial.
Selecionar a incidência e marcar os eventos aos
quais deve ser atribuída essa incidência.
Conforme for selecionando, é
preenchida a incidência na coluna. Se necessário, seleciona outra incidência e
marca os eventos que devem receber esta outra incidência.
Após preencher todos os eventos, clicar em "Confirmar" e a
incidência será gravada no cadastro do evento.
Quando este evento for utilizado na geração do eSocial, será
gerado também o S-1010 para atualizar a incidência. O código de incidência pode
ser alterado também direto na grid, teclando F4 ou F12.
Conforme for gravando as alterações, o evento que já tem a
incidência não irá aparecer na tela.
Atenção: como essa manutenção é fundamental para geração dos eventos
S-1200/S-2299 e S-2399, a tela também será apresentada nas rotinas de geração
de eventos periódicos e rescisão de contrato, caso algum evento a ser gerado
necessite de manutenção na incidência de IRRF:
"Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo > Individual"
"Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo > Agrupado"
"Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo > Alteração de Rescisão"
"Modulos > Retiradas/Pró Labore > Cadastro > Diretores"
Na
tela irá listar como padrão os eventos utilizados no respectivo processamento.
Mas é possível visualizar todos os eventos que estejam sem preenchimento da
incidência IRRF eSocial.
PROCESSOS JUDICIAIS/ADMINISTRATIVOS
Para cálculos tendo processo judicial para não tributar
INSS sobre alguma verba, foi implementado
tratamento no sistema para identificar quando algum evento está
configurado com processo judicial de INSS. Quando o declarante possui processo
judicial para não tributar INSS sobre alguma verba o cálculo será efetuado de
acordo com a decisão judicial. Se for uma decisão definitiva a favor do
contribuinte a verba não será considerada na base de cálculo. Se a decisão não
for definitiva a verba será considerada na base, e o respectivo valor será
destacado como verba suspensa, de acordo com os cálculos retornados pelo
eSocial. Como configurar um evento com processo judicial de INSS:
Exemplo 1: Empresa tem processo judicial para não tributar
INSS sobre 1/3 de férias - o primeiro passo é cadastrar o processo na rotina “Cadastros >
Processos Judiciais/Administrativos”, para envio do S-1070 informando ao
eSocial os dados do processo e o respectivo indicativo. Neste exemplo,
o processo já tem decisão definitiva a favor do contribuinte. Sendo assim, o
indicativo de suspensão será o 90.
Em "Cadastros > Genéricos > Eventos" inclua uma nova vigência para
o evento (a partir de quando este evento deve ser calculado considerando o
processo judicial) e grave o cadastro.
Na aba "Processos
Judiciais" devem ser preenchidos os parâmetros do processo, definindo se a
extensão do processo é só sobre a parte patronal, ou também para os segurados. Quando
a empresa que tem o processo de INSS vinculado a um evento gerar alguma
remuneração ao eSocial utilizando este evento, será gerado o S-1010 com os
dados do processo e incidência tributária de INSS correspondente.
Conforme o Manual do eSocial, página 92: “b) O indicativo de
[90] - “Decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos
judiciais e administrativos permite ao declarante o cálculo dos valores devidos
de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se
que esse indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em
última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem
ser informados outros indicativos de decisão.” De acordo com este exemplo,
a partir de 01/2021, quando a empresa 9999 fizer cálculos utilizando o evento
128, se a extensão da decisão for só Contribuição Patronal, este evento não
será considerado na base de INSS parte empresa, por se tratar de uma decisão
definitiva. Se a extensão da decisão for Contribuição Patronal + Segurados, o
respectivo evento não será considerado na base de INSS parte empresa nem na
parte dos segurados.
Observação: O valor dos eventos com incidência suspensa
em definitivo não será considerado para o cálculo de FPAS, RAT e Terceiros. Os
valores calculados pelo sistema ficarão iguais aos valores calculados no
eSocial. Sendo a decisão definitiva do processo, o eSocial não considera o
valor do evento nem para FPAS, nem pra RAT nem para Terceiros.
Caso a decisão do processo não tenha abrangência para todas as
contribuições patronais, verificar orientação que está em Perguntas Frequentes
no portal do eSocial: “04.80 - (Atualizada em 27/09/2018) Como
informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva
(indicador=90) a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as
contribuições patronais (exemplo: decisão não é extensiva às contribuições de
terceiros ou RAT) No leiaute do evento S-1010 - tabela de
rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização
das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para contribuição
patronal, quanto para o RAT e Terceiros. Assim, até que o leiaute seja ajustado
para esta individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar
todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um indicador de
suspensão diferente de 90 no evento S-1070 - Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais. O sistema incluirá o valor da rubrica na base
suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na
DCTFweb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF
dos débitos devidos. Os ajustes na tabela S-1010 serão efetuados em versão
futura do leiaute.”
Exemplo
2: Empresa tem processo judicial para não tributar INSS sobre 1/3 de férias.
Neste exemplo, o processo não tem ainda uma decisão definitiva.
Empresa obteve
uma liminar em mandado de segurança. Em "Cadastros > Processos
Judiciais > Administrativos" cadastrar o respectivo processo com indicativo de
suspensão 1-Liminar em Mandado de Segurança.
Em "Cadastros > Genéricos > Eventos" inclua uma nova vigência para o evento (a partir de
quando este evento deve ser calculado considerando o processo judicial) e grave
o cadastro. Na aba Processos Judiciais devem ser preenchidos os parâmetros,
definindo se a extensão do processo é só sobre a parte patronal, ou também para
os segurados.
Quando a empresa que tem o processo de INSS vinculado a um evento
gerar alguma remuneração ao eSocial utilizando este evento, será gerado o
S-1010 com os dados do processo e incidência tributária de INSS correspondente.
Quando um evento tem uma decisão judicial com indicativo de
suspensão diferente de 90 (decisão definitiva) e 92 (sem suspensão de
exigibilidade), o eSocial calcula normalmente as bases como se não existisse o
processo mas retorna no S-5001 o valor da base suspensa em código separado.
Este valor suspenso será demonstrado na conferência de tributos "eSocial > Conferência de Tributos > Empresa" e no relatório da folha de pagamento.
ABA INTEGRAÇÕES
Estes campos não devem ser utilizados os eventos de cálculo normal, como por exemplo: 108, 112, 121, 130, 152, 160 e 167.
Esta aba somente é preenchida se o evento vai ser pago como média no processamento de 13º Salário, Férias, Rescisão, Salário Maternidade e Aviso prévio.
O campo Opção de cada integração deve ser preenchido conforme necessidade da empresa, convenção coletiva, e/ou Consultoria trabalhista.
Os códigos que integram média iniciam com a palavra INT (de integração).
ABA OUTRAS INFORMAÇÕES
No quadro Observações, informe por que o evento foi criado, qual é o seu uso, quando é permitido usar e outros que façam uso.
No quadro Informações Adicionais, registre os detalhes referentes ao uso do evento.
No quadro Campos Relacionados, informe os campos que estão relacionados ao cálculo do evento. Por exemplo: salário base, horas semanais, porcentagem do evento etc.
ALTERAÇÃO CÁLCULO DE DIRETOR
Em "Módulos > Retiradas/Pró-labore > Cadastro > Diretores", retirado o campo Tipo para
eSocial.
São usados novos eventos para o cálculo
dependendo da categoria do diretor.
Novos eventos criados:
99159-PRO-LABORE SEM
FGTS – utilizado no cálculo do pagamento de diretores das categorias 722, 723 e
771.
99160-PRO-LABORE COM FGTS - utilizado no cálculo do pagamento de
diretores da categoria 721
99150-HONORÁRIOS A CONSELHEIROS - utilizado no cálculo do
pagamento de diretores da categoria 761
99151-ADIANT. DIR.PROPRIETARIO/SOCIO – utilizado no cálculo do
adiantamento do diretor das categorias 722, 723 e 771, sendo o pagamento de
pró-labore dentro do mês.
99152-ADIANT. DIRETOR NÃO EMPREGADO - utilizado no cálculo do
adiantamento do diretor da categoria 721, sendo o pagamento de pró-labore
dentro do mês.
99153-ADIANTAMENTO DE
HONORÁRIOS - utilizado no cálculo do adiantamento do diretor da categoria 761,
sendo o pagamento de pró-labore dentro do mês.
99154-ADIANT. DIR.PROPRIETARIO/SOCIO - utilizado no cálculo do
adiantamento do diretor das categorias 722, 723 e 771, sendo o pagamento de
pró-labore fora do mês.
99155-ADIANT. DIRETOR NÃO EMPREGADO - utilizado no cálculo do
adiantamento do diretor da categoria 721 sendo o pagamento de pró-labore fora
do mês.
99156-ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS - utilizado no cálculo do
adiantamento do diretor da categoria 761, sendo o pagamento de pró-labore fora
do mês.
99157-DESC. ADIANTAMENTO PRO-LABORE – utilizado para descontar o
adiantamento quando o pagamento está configurado para ser dentro do mês.
99158-DESC. ADIANTAMENTO PRO-LABORE - utilizado para descontar o
adiantamento quando o pagamento está configurado para ser fora do mês. A partir
desta versão os cálculos serão efetuados utilizando os novos eventos, de acordo
com a categoria do diretor e de acordo com a opção de pagamento dentro ou fora
do mês. Os cálculos já realizados utilizando os eventos anteriores serão
mantidos assim como a respectiva geração dos mesmos nos arquivos de remuneração
para o eSocial.
Em
Cadastros\ Contabilização\ Contas por evento efetuado preenchimento automático
das contas contábeis com base nos eventos que eram utilizados anteriormente nos
cálculos de diretor.
RELATÓRIO DE EVENTOS NÃO CALCULADOS
Implementado nos cálculos do sistema a emissão de um
relatório para informar caso tenha algum evento que não foi calculado devido ao
seu início de vigência ser maior que o mês/ano do processamento.
Exemplo:
Criado um evento para desconto de plano de saúde com vigência inicial 11/2021,
configurado este evento em "Módulos > Plano de Assistência à Saúde > Planos de Saúde" e vinculado o plano aos funcionários. Se calculada a folha de 10/2021 não será
calculado o desconto do plano, pois o evento possui vigência inicial em
11/2021. Ao executar cálculos em 10/2021 será emitido o relatório. Neste
relatório também irá apresentar eventos que estejam com rubrica eSocial que não
é mais válida. Exemplo: Um evento possui rubrica eSocial 2920-Reembolsos
diversos, que possui término de validade em 31/07/2021. Nos cálculos a partir
de 08/2021 o evento com essa rubrica não será calculado e irá constar no
relatório orientando que seja substituída a rubrica eSocial no cadastro do
evento.
CONFERÊNCIA DE TRIBUTOS
Reestruturada a conferência de tributos em "eSocial > Conferência de Tributos" para buscar as incidências do cadastro de eventos conforme
a vigência e fazer as comparações entre o valor do sistema e o valor retornado
pelo eSocial. Efetuados ajustes na leitura dos valores quando possui evento com
processo judicial de INSS. Corrigido problemas de diferenças de valores entre
valor do sistema e valor do eSocial que era apresentado apenas no relatório, ou
seja, o valor calculado no sistema e o valor no eSocial estavam corretos. OBS.:
essa correção se aplica a quando os cálculos e transmissões ao eSocial forem
efetuados nessa nova versão.