eSocial - SST S-2220 ASO Compreenda os Prazos
Ultima Atualização: 18/01/2023 Artigo de código : 15325        
Primeiramente é importante frisar que os prazos de ASOs não alteraram com eSocial, estão previstos na NR07. Então quais são esses prazos?
Admissional: Antes que o empregado assuma suas atividades
Periódicos: De acordo com os seguintes intervalos:
Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a vulnerabilidade a tais riscos:
- A cada ano ou intervalo menores, a critério do médico responsável.
- De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV dessa Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas.
- Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Retorno ao trabalho: Antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior à 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não
Mudança de risco ocupacional: Obrigatoriamente antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos
Demissional: Até 10 dias contando do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias para as organizações graus de risco 1 e 2, há menos de 90 dias, para organizações graus de risco 3 e 4.
Prazo de envio: Para o eSocial, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO.
Exemplo:
ASO emitido em 31/01, admissão 01/02. Prazo de envio até 15/02
Rescisão em 31/01, ASO emitido em 05/02. Prazo de envio até 15/03
Atenção: Devem ser transmitidos ao eSocial todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022. ASOs com datas anteriores não serão aceitos pelo eSocial.