eSocial - Produtor Rural - Pessoa Jurídica - Conceito

Ultima Atualização: 28/04/2022    Artigo de código : 15337             

Produtor Rural - Pessoa Jurídica é a empresa legalmente constituída (CNPJ) que se dedica a atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural.

O produtor rural PJ só pode ter atividade de produção rural e própria!

Diferente da agroindústria, que apesar de também ser um produtor PJ, pode comercializar, industrializar, transformar, tanto na sua produção, como também a de terceiros.

Alguns destaques: 

  1. O produtor Rural PJ, também poderá fazer a opção das contribuições pela comercialização ou pela folha de pagamento;
  2. Sempre será do produtor rural PJ a responsabilidade de realizar seus recolhimentos, independente se está comercializando com PJ ou um PF;
  3. Sua comercialização, será informada através da EFD REINF, pelo evento R-2050;
  4. Caso o produtor Rural PJ tenha optado pela folha de Pagamento, não enviará o R-2050 (Comercialização de produção do produtor PJ e agro indústria);
  5. O SENAR do produtor PJ acompanhará a opção realizada pelo produtor;
  6. Caso o produtor PJ exerça, além de sua atividade rural, outra atividade econômica autônoma ( seja comercial, industrial ou de serviços) não poderá optar pela comercialização devendo recolher, todas as contribuições sobre a folha de pagamento


Alíquotas:

Produtor rural PJ que optou pela Comercialização: Cálculo sobre o valor Bruto comercializado.

  • 1,7% FUNRURAL.
  • 0,1% RAT.
  • 0,25 SENAR.
  • Mesmo optando pela comercialização a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (20%).
  • Sobre a contribuição de CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL e as contribuições devidas ao SALÁRIO EDUCAÇÃO e INCRA (2,5% + 0,2%) paga aos segurados empregados e trabalhadores avulso.

Produtor rural PJ que optou pela Folha de Pagamento:

  • 20% FOLHA PAGAMENTO.
  • 1 á 3% RAT.
  • 2,5% SENAR.
  • 2,5%SALÁRIO EDUCAÇÃO.
  • 0,2% INCRA.
  • Na opção da folha de pagamento, haverá CPP sobre remuneração de contribuintes individuais, segurados empregados e trabalhadores avulsos.
  • As contribuições devidas ao salário educação, INCRA e SENAR, sobre a remuneração paga e segurados empregados e trabalhadores avulsos.








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