eSocial - S-1200 | S-1210 - Retificação
Ultima Atualização: 27/12/2024 Artigo de código : 15350        
Para retificação de eventos periódicos já transmitidos ao
eSocial, é necessário observar as seguintes regras:
- o
número do recibo do evento a ser retificado, informado em "nrRecibo" deve
referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);
- Se
o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual
já exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se
encaminhado após o evento de reabertura (S-1298);
- No
caso de evento de remuneração S-1200, o evento retificador deve se
referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no
evento original.
PASSO 1
Acesse "eSocial > Geração de Eventos
Periódicos" e clique em "Retificar Eventos".
Observação: Se a exclusão for do evento de remuneração S-1200 e houver
envio do evento de pagamento relacionado informado através do S-1210, este deve
ser excluído primeiro para posteriormente retificar o S-1200.
PASSO 2
Na coluna do evento a ser retificado, selecione o funcionário
e em seguida clique em "Retificar".
PASSO 3
Acompanhe o retorno da retificação na coluna de "Status" do evento.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar