eSocial - S-1200 | S-1210 - Retificação

Ultima Atualização: 27/12/2024    Artigo de código : 15350             

Para retificação de eventos periódicos já transmitidos ao eSocial, é necessário observar as seguintes regras:

- o número do recibo do evento a ser retificado, informado em "nrRecibo" deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);

- Se o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado após o evento de reabertura (S-1298);

- No caso de evento de remuneração S-1200, o evento retificador deve se referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original.


PASSO 1

Acesse "eSocial > Geração de Eventos Periódicos" e clique em "Retificar Eventos".

Observação: Se a exclusão for do evento de remuneração S-1200 e houver envio do evento de pagamento relacionado informado através do S-1210, este deve ser excluído primeiro para posteriormente retificar o S-1200.


PASSO 2 

Na coluna do evento a ser retificado, selecione o funcionário e em seguida clique em "Retificar"

 

PASSO 3 

Acompanhe o retorno da retificação na coluna de "Status" do evento. 



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