EFD Contribuições - Resíduos PIS/COFINS
Ultima Atualização: 07/11/2022 Artigo de código : 15356        
Conforme prevê a legislação, o Sistema Fiscal não realiza geração do
DARF dos impostos PIS/COFINS quando o valor for inferior a R$10,00.
Para fins de controle interno, na Memória de Cálculo, foi adicionado o
campo “Valor Residual Acumulado de Períodos Anteriores (inferior a
R$10,00)", com a finalidade de transportar para o período seguinte, os
saldos de resíduos inferior a R$ 10,00 referente
ao recolhimento do PIS e COFINS.
Este resíduo poderá ser somado ao valor da contribuição no
período em que ocorrer valor de débito maior que R$ 10,00 do PIS e/ou
COFINS, nos registros M210 e M610 da EFD-Contribuições, desde
que também informe este resíduo no campo “valor total de
ajuste de acréscimo”. Na EFD-Contribuições, não há registro ou campo,
que efetua este tipo de controle de valor residual. Portanto será um
procedimento manual a ser informado diretamente no Validador da
EFD-Contribuições, caso o usuário queira realizar esse tipo de controle na EFD-Contribuições.
Importante:
O controle de transporte de valor do resíduo de PIS
/ COFINS, foi aplicado para todos os Regimes (Cumulativo, Não
Cumulativo e Misto), tanto a partir do Cálculo pelos “Itens da
Nota” quanto pela “Base Total da Nota”.
Essa parametrização é definida a partir do menu: “Cadastro
> Empresa” em Estabelecimento, na aba Parâmetros, Fiscal,
Tributação, PIS/COFINS.
Para verificar o resíduo, é
necessário realizar a Apuração de Tributos no “Menu Tributos >
Apuração Mensal”.
Ao emitir a memória de cálculo, temos o seguinte Resultado
da Apuração com resíduo de PIS a transportar:
Observação:
O campo “Valor Residual Acumulado de Períodos Anteriores
(inferior a R$10,00)” possui a finalidade de transportar para o
período seguinte, os saldos de resíduos inferior a R$
10,00 referente ao recolhimento do PIS e COFINS. Este
resíduo poderá ser somado ao valor da contribuição no período.
No exemplo acima, é possível observar que está vindo de período anterior o
valor de 1,07 que está sendo somado ao valor da contribuição do período.
VALIDADOR - EFD CONTRIBUIÇÕES
Abra então o PVA (Programa Validador e Assinador) da EFD-Contribuições.
Localize o Registro M200 para início do preenchimento de resíduo do PIS.
Conforme exemplo a seguir:
No Registro M200,
deverá somar o valor de resíduo ao Valor Total da Contribuição do Período.
No Registro M205 – Detalhamento Por Código de Receita
(Visão DCTF), virá somado automaticamente do Sistema Fiscal. Porém se o
mesmo não ocorrer ou estiver com valor divergente, deverá realizar o ajuste,
pois este valor deve ser exatamente o mesmo valor total informado no registro M200.
No Registro M210 deverá informar o Valor
Total dos Ajustes de Acréscimos (neste caso o
resíduo). Totalizando-se assim o Valor Total da Contribuição do Período.
Para concluir será necessário então informar o Registro M220 –
Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada.
Informe Tipo de Ajuste 1, Código de Ajuste 05, Descrição
Resumida do Ajuste (a critério) e Data de Referência do Ajuste.
Atenção: Ao finalizar o
preenchimento de resíduo para o PIS, faça o mesmo procedimento para
a COFINS (se houver resíduo), somente atentando-se aos registros que
deverão ser: M600, M605, M610 e M620.
Após é somente seguir com a validação do arquivo EFD Contribuições.
Informações Importantes:
Neste caso, é importante que o usuário tenha o conhecimento que no
período seguinte, caso haja recolhimento do imposto em DARF pelo Sistema
Fiscal, os valores do arquivo da EFD a ser entregue não será o mesmo
apresentado em DARF.
Os valores a pagar de PIS/PASEP e COFINS, conforme a apuração
mensal, devem ser respectivamente informados em sua competência, não sendo tais
valores acumulados com períodos anteriores.
Isso significa que em cada EFD-Contribuições os valores devidos serão
demonstrados como Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar
ou Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/pagar, conforme o caso.
Essa visualização pode ser feita no relatório de Consolidação da
Contribuição do Período.
Fontes:
1) IOB Online: EFD-Contribuições;
2) Legislação: Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.35
- Atualização Junho de 2021.