EFD Contribuições - Resíduos PIS/COFINS

Ultima Atualização: 07/11/2022    Artigo de código : 15356             

Conforme prevê a legislação, o Sistema Fiscal não realiza geração do DARF dos impostos PIS/COFINS quando o valor for inferior a R$10,00.

Para fins de controle interno, na Memória de Cálculo, foi adicionado o campo “Valor Residual Acumulado de Períodos Anteriores (inferior a R$10,00)", com a finalidade de transportar para o período seguinte, os saldos de resíduos inferior a R$ 10,00 referente ao recolhimento do PIS e COFINS.

Este resíduo poderá ser somado ao valor da contribuição no período em que ocorrer valor de débito maior que R$ 10,00 do PIS e/ou COFINS, nos registros M210 e M610 da EFD-Contribuições, desde que também informe este resíduo no campo “valor total de ajuste de acréscimo”. Na EFD-Contribuições, não há registro ou campo, que efetua este tipo de controle de valor residual. Portanto será um procedimento manual a ser informado diretamente no Validador da EFD-Contribuições, caso o usuário queira realizar esse tipo de controle na EFD-Contribuições.


Importante:

O controle de transporte de valor do resíduo de PIS / COFINS, foi aplicado para todos os Regimes (Cumulativo, Não Cumulativo e Misto), tanto a partir do Cálculo pelos “Itens da Nota” quanto pela “Base Total da Nota”.

Essa parametrização é definida a partir do menu: “Cadastro > Empresa” em Estabelecimento, na aba Parâmetros, Fiscal, Tributação, PIS/COFINS.

 



Para verificar o resíduo, é necessário realizar a Apuração de Tributos no “Menu Tributos > Apuração Mensal”.



Ao emitir a memória de cálculo, temos o seguinte Resultado da Apuração com resíduo de PIS a transportar:




Observação:

O campo “Valor Residual Acumulado de Períodos Anteriores (inferior a R$10,00)” possui a finalidade de transportar para o período seguinte, os saldos de resíduos inferior a R$ 10,00 referente ao recolhimento do PIS e COFINS. Este resíduo poderá ser somado ao valor da contribuição no período.

No exemplo acima, é possível observar que está vindo de período anterior o valor de 1,07 que está sendo somado ao valor da contribuição do período.


VALIDADOR - EFD CONTRIBUIÇÕES

Abra então o PVA (Programa Validador e Assinador) da EFD-Contribuições. Localize o Registro M200 para início do preenchimento de resíduo do PIS. Conforme exemplo a seguir:

No Registro M200, deverá somar o valor de resíduo ao Valor Total da Contribuição do Período.



No Registro M205 – Detalhamento Por Código de Receita (Visão DCTF), virá somado automaticamente do Sistema Fiscal. Porém se o mesmo não ocorrer ou estiver com valor divergente, deverá realizar o ajuste, pois este valor deve ser exatamente o mesmo valor total informado no registro M200.



No Registro M210 deverá informar o Valor Total dos Ajustes de Acréscimos (neste caso o resíduo). Totalizando-se assim o Valor Total da Contribuição do Período.



Para concluir será necessário então informar o Registro M220 – Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada.

Informe Tipo de Ajuste 1, Código de Ajuste 05, Descrição Resumida do Ajuste (a critério) e Data de Referência do Ajuste.




Atenção: Ao finalizar o preenchimento de resíduo para o PIS, faça o mesmo procedimento para a COFINS (se houver resíduo), somente atentando-se aos registros que deverão ser: M600, M605, M610 e M620.

Após é somente seguir com a validação do arquivo EFD Contribuições.

Informações Importantes: 

Neste caso, é importante que o usuário tenha o conhecimento que no período seguinte, caso haja recolhimento do imposto em DARF pelo Sistema Fiscal, os valores do arquivo da EFD a ser entregue não será o mesmo apresentado em DARF.

Os valores a pagar de PIS/PASEP e COFINS, conforme a apuração mensal, devem ser respectivamente informados em sua competência, não sendo tais valores acumulados com períodos anteriores.

Isso significa que em cada EFD-Contribuições os valores devidos serão demonstrados como Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar ou Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/pagar, conforme o caso.

Essa visualização pode ser feita no relatório de Consolidação da Contribuição do Período.


Fontes:

1) IOB Online: EFD-Contribuições;

2) Legislação: Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.35 - Atualização Junho de 2021.



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