eSocial - O eSocial substitui a ficha de Registros dos Empregados?

Ultima Atualização: 15/02/2022    Artigo de código : 15362             

O registro dos empregados está previsto no art. 41 da CLT " Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho".

A Portaria SEPRT n 1.195/2019, determina que as anotações na CTPS Digital, bem como registro eletrônico de empregados são realizados exclusivamente através do envio dos eventos ao eSocial relativos a admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem á proteção do trabalhador dentro dos prazos por ela estabelecidos.

Sendo assim! Todos os dados que compõe a Ficha de Registro física, pode ser substituído por meio eletrônico, desde que o empregador opte pelo registro eletrônico de empregados através do cadastro de empresas no eSocial, transmitido pelo evento S-1000

Quando não opta pelo registro eletrônico, a empresa segue mantendo duas obrigatoriedades: o envio de eventos ao eSocial e o registro físico em livro ou ficha

É recomendável que todas as empresas optem pelo registro eletrônico de empregados, visto que já tem a obrigação dos envios ao eSocial, relacionados á admissões, desligamentos, afastamentos e, inclusive folha de pagamento. Desta forma, estarão eliminando obrigações, processos e simplificando a rotina de Departamento Pessoal.

A empresa pode fazer a opção a qualquer momento?

Sim! Pode! Mas ciente de que a substituição ocorre efetivamente á partir da opção de envio ao eSocial, ou seja, todos os admitidos até o dia anterior devem o registro efetuado em meio físico e a empresa deve manter o livro ou ficha no estabelecimento ;)




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15362