Orientação sobre a atualização do grupo do eSocial

Ultima Atualização: 18/10/2022    Artigo de código : 15375             

Toda a empresa que tem sua constituição durante o ano civil (2022) e que solicitar enquadramento na opção do Simples Nacional, para que seja vinculada no grupo 3 do eSocial para o ano de 2022 deverá, após a opção pelo regime do Simples Nacional ser aprovada, realizar a retificação do evento S-1000 informando os mesmos dados do envio anterior. Isso fará o sistema do eSocial reprocessar este grupo atualizando do grupo 2 para o grupo 3.


CASO REALIZE ESTE PROCEDIMENTO E NÃO SEJA ATUALIZADO O GRUPO, COMO PROCEDER?

Encaminhe um e-mail para: [email protected] com o seguinte assunto: Reenquadramento de Obrigatoriedade.


VAMOS ENTENDER POR QUE O GRUPO NÃO É ATUALIZADO NO PRMEIRO ENVIO:

O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo Simples da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do Simples na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado inicialmente pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.

Em geral, diante desse tipo de situação, em que o Sistema não reconheceu a opção pelo Simples retroativa à abertura, recomendamos às empresas que efetuem o reenvio do evento S-1000, pois, a partir do novo envio, o sistema busca a informação na base da Receita, reconhece a opção e reenquadra a empresa automaticamente.

Ocorre que essa funcionalidade apenas verifica a condição de empresas abertas nos últimos 12 (doze) meses.

Como a constituição da empresa ocorreu há mais de 12 (doze) meses, esse procedimento não surtirá tal efeito. Dessa forma, será necessário demandarmos o reenquadramento junto aos desenvolvedores do sistema.



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