Orientação sobre a atualização do grupo do eSocial
Ultima Atualização: 18/10/2022 Artigo de código : 15375        
Toda a empresa que tem sua constituição durante o ano
civil (2022) e que solicitar enquadramento na opção do Simples Nacional, para que
seja vinculada no grupo 3 do eSocial para o ano de 2022 deverá, após a opção pelo
regime do Simples Nacional ser aprovada, realizar a retificação do
evento S-1000 informando os mesmos dados do envio anterior. Isso fará o sistema do eSocial reprocessar este grupo atualizando do grupo 2 para o
grupo 3.
CASO REALIZE ESTE PROCEDIMENTO E NÃO SEJA ATUALIZADO O GRUPO, COMO PROCEDER?
Encaminhe um e-mail para: [email protected]
com o seguinte assunto: Reenquadramento de Obrigatoriedade.
VAMOS ENTENDER POR QUE O GRUPO NÃO É ATUALIZADO NO PRMEIRO ENVIO:
O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo
Simples da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do
empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do Simples na
Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado inicialmente pelo
empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da
RFB, por isso o sistema não reconheceu.
Em geral, diante desse tipo de situação, em que o Sistema
não reconheceu a opção pelo Simples retroativa à abertura, recomendamos às
empresas que efetuem o reenvio do evento S-1000, pois, a partir do novo envio,
o sistema busca a informação na base da Receita, reconhece a opção e reenquadra
a empresa automaticamente.
Ocorre que essa funcionalidade apenas verifica a condição de
empresas abertas nos últimos 12 (doze) meses.
Como a constituição da empresa ocorreu há mais de 12 (doze)
meses, esse procedimento não surtirá tal efeito. Dessa forma, será necessário
demandarmos o reenquadramento junto aos desenvolvedores do sistema.