Orientação sobre a atualização do grupo do eSocial - Empresa Simples Nacional Constituída em 2022

Ultima Atualização: 03/03/2022    Artigo de código : 15378             

1 - Toda a empresa que tem sua constituição durante o ano civil (2022) que solicitar enquadramento na opção do Simples Nacional, para que seja vinculada no grupo 3 do eSocial para o ano de 2022, deve após a opção pelo regime do simples nacional ser aprovada é necessário realizar a retificação do evento S-1000 informando os mesmos dados do enviado anteriormente, isso faz com que o sistema do eSocial reprocesse este grupo atualizando do grupo 2 para o grupo 3.

2 - Caso realize este procedimento e não seja atualizado o grupo, como devemos proceder?

Deve encaminhar um e-mail para: [email protected] com o seguinte assunto: Reenquadramento de Obrigatoriedade.

Vamos entender por que o grupo não é atualizado no primeiro envio:

O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo Simples da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do Simples na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado inicialmente pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.

Em geral, diante desse tipo de situação, em que o Sistema não reconheceu a opção pelo Simples retroativa à abertura, recomendamos às empresas que efetuem o reenvio do evento S-1000, pois, a partir do novo envio, o sistema busca a informação na base da Receita, reconhece a opção e reenquadra a empresa automaticamente.

Ocorre que essa funcionalidade apenas verifica a condição de empresas abertas nos últimos 12 (doze) meses.

Como a constituição da empresa ocorreu há mais de 12 (doze) meses, esse procedimento não surtirá tal efeito. Dessa forma, será necessário demandarmos o reenquadramento junto aos desenvolvedores do sistema.



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