eSocial - Duplo Vínculo | Dois cadastros na mesma empresa - Centralização CPF
Aplicável a versão: A2022.03.03
Ultima Atualização: 18/09/2024 Artigo de código : 15379        
O procedimento deve ser aplicado para funcionários com dois cadastros na mesma empresa.
CONFIGURAÇÃO
Acesse "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Dados", no campo "Múltiplo Vinc." informe como "SIM". Dessa forma serão administrados os valores de INSS
relacionados ao funcionário em questão.
REGRAS DE CÁLCULO
- Quando é mensalista / pró-labore (ou) autônomo: será calculado primeiro o INSS do mensalista, depois no holerite do pró-labore ou autônomo. Se somando as duas bases ultrapassar o teto da tabela, deduz a base do mensalista e do resultado aplica os 11% ou 20% (dependendo da particularidade do evento de cálculo). Se não ultrapassar, só aplica os 11% | 20% da base do autônomo ou pró-labore.
- Quando são dois cadastros de mensalistas (Categoria 101): calcula o primeiro conforme tabela de INSS, e no segundo cadastro soma-se as duas bases, aplica tabela de INSS e deduz o INSS descontado do primeiro funcionário.
- Quando for um pró-labore e outro autônomo: calcula primeiro o INSS do autônomo e depois do pró-labore. Se somando as duas bases não ultrapassar o teto, aplica os 11% sobre a base do pró-labore, se somando as duas ultrapassar o teto da tabela, deve considerar o valor do teto da tabela, deduzir a base de INSS do autônomo e do resultado aplicar os 11% para o pró-labore.
Observação: Os cálculos do duplo vínculo são processados internamente, na digitação será demonstrado a base de INSS individualmente nos respectivos processamentos.
EXEMPLOS
Categoria 101/101
Categoria 101 (Funcionário 128)
Base de Cálculo R$ 1600,00 /
Desconto evento 9860 conforme tabela progressiva = R$ 122,82
Categoria 101 (Funcionário 129)
Base de cálculo R$ 2.000,00
Cálculo funcionário 129: R$ 1.600,00 (Base INSS funcionário 128) + R$ 2.000,00 (Base INSS funcionário 129) = R$ 3.600,00
Aplica-se a tabela progressiva = R$ 330,82 - R$ 122,82 (valor desconto funcionário 128) = R$ 208,00
O Recolhimento total será de R$ 122,82 + R$ 208,00 = R$ 330,82
Categoria 101 e 723
Categoria 101 (Funcionário 131)
Base de cálculo R$ 4.562,47
Desconto evento 9860 conforme tabela progressiva = R$ 457,56
Categoria 723 (Pró-labore 130)
Base de cálculo R$ 10.400,00
Cálculo do holerite do funcionário 130: Como nesse caso a soma das duas bases ultrapassou o teto da tabela INSS, será utilizado o teto R$ 7.786,02, deduzido a base do funcionário 131, do resultado aplica-se o percentual de 11% = R$ 7.786,02 - R$ 4.562,47 = R$ 3.223,55 * 11% = R$ 354,59 (INSS descontado no holerite do Pró-labore 130)
O recolhimento total será de R$ 457,56 + R$ 354,59 = R$ 812,15
Observação: Caso a soma dos dois holerites não ultrapasse o teto, o cálculo do pró-labore é feito somente sobre a base de INSS dele. Quando ultrapassado considera-se o teto e deduz a base do funcionário categoria 101.
Categoria 701 e 723
Categoria 701 (Autônomo 132)
Base de cálculo R$ 3.000,00
Desconto
evento 9860: Aplica-se 11% sobre a base = R$ 330,00
Categoria 723 (Pró-labore 133)
Base de cálculo R$ 5.000,00
Cálculo do holerite do pró-labore 133: Como nesse caso a soma das duas bases ultrapassou o teto da tabela INSS, será utilizado o teto R$ 7.786,02, deduzindo a base do autônomo 132, do resultado aplica-se o percentual de 11% = R$ 7.786,02 - R$ 3.000,00 = R$ 4.786,02 * 11% = R$ 526,46 (INSS descontado no holerite do pró-labore 133).
O Recolhimento total será de R$ 330,00 + R$ 526,46 = R$ 856,46
Observação: Caso a soma dos dois holerites não ultrapasse o teto, o cálculo de INSS é feito sobre a base de INSS de cada um. Quando ultrapassado considera-se o teto para o pró-labore e deduz a base do autônomo.
GERAÇÃO DOS EVENTOS PERIÓDICOS
Na geração dos eventos periódicos será gerado no maior código do funcionário, no exemplo a seguir (S-1200 e S-1210) serão gerados no código 129.
No XML irá conter os valores detalhados de cada matrícula tanto da 129 quanto da 128.
No portal do eSocial os valores também serão considerados em cada matrícula.
Informações Complementares:
Memória de cálculo: Não há controle de memória de cálculo do INSS sobre centralização CPF.
Dois contratos de pró-labore: não será tratado este cenário.
Dois contratos de autônomo: não será tratado este cenário.
O cadastro de dependentes deve ser feito em ambos cadastros, porém só deve ser utilizado como dedução IRRF somente em um deles.