Cadastro de Estabelecimentos

Ultima Atualização: 15/03/2023    Artigo de código : 15392             

Acesse: "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial".




VIGÊNCIAS
As vigências serão criadas de acordo com as regras abaixo:
a) Será criada uma vigência com a data de início das atividades do estabelecimento (conforme mês/ano informado em "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais")

b) Será criada uma segunda vigência com a data de obrigatoriedade de envio dos dados do empregador e tabelas (conforme informação em "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF >Parâmetros I")

c) Serão criadas vigências com base no xml dos eventos S-1005 e S-1020 já transmitidos ao eSocial. Para o preenchimento das alíquotas e códigos no sistema serão extraídos os dados do xml em questão..

Existindo mais de um S-1020 ou S-1005 com o mesmo inivalid serão importados os dados do arquivo mais recente.

Existindo um arquivo de inclusão e um de alteração para o mesmo inivalid, será criada a vigência apenas conforme o arquivo de alteração.

d) Inclusão de uma nova vigência: havendo necessidade de mudar algum parâmetro a partir de um determinado mês/ano, inclua uma nova vigência.

Exemplo:
Já existe a vigência 01/2019 cadastrada, mas é necessário alterar a alíquota FAP a partir de 10/2022.
Ao clicar em "Incluir" será habilitado o campo Início da Vigência, conforme imagens abaixo:




Ao informar o mês/ano irá carregar os campos com as informações da vigência anterior. Basta alterar a informação necessária para o novo início de vigência e gravar.
Conforme este exemplo, os cálculos do sistema a partir de 10/2022 serão efetuados considerando a nova alíquota do FAP e mantendo o histórico da vigência anterior.

Dica: Ao acessar o cadastro irá apresentar as informações da última vigência cadastrada, sendo possível a navegação entre as vigências cadastradas clicando nas setas conforme imagem abaixo:


INSS/Alíquotas
No quadro "FPAS/Terceiros" foram unificados todos os códigos e alíquotas de FPAS e Terceiros.


Clicando na seta abrirá uma tela para seleção do FPAS desejado.


 

No campo "Código Terceiros" Clicando no botão "Selecionar" abrirá a tela apresentando os códigos de terceiros compatíveis com o FPAS, demonstrando também a Alíquota Combinada de acordo com a tabela 4 do eSocial.


Ao selecionar o código de terceiros irá apresentar as entidades e os respectivos percentuais na grid, selecione o código compatível e clique em "Gravar".
Atenção: Caso a empresa faça recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto será deduzido, basta realizar a seleção na respectiva coluna, clicando no checkbox, desta forma o sistema fará o recálculo automático do Código de Terceiros e Alíquota.



Caso a empresa possua processo judicial de Terceiros, clicar no botão "Processos".

Observação: O processo Judicial deverá ser cadastrado previamente na rotina "Cadastros > Processos Judiciais/Administrativos".
Selecione as entidades a serem consideradas no processo. Essas informações serão geradas no S-1020.
O campo Código Terceiros Suspenso será preenchido automaticamente de acordo com as entidades selecionadas para o processo.
Preencha no quadro "RAT / FAP" os campos para informação das alíquotas para utilização nos cálculos e também informação dos respectivos processos quando for o caso, para geração do S-1005.


DADOS ESOCIAL
Nesta aba temos "Parâmetros I" e "Parâmetros II".


"Parâmetros I"

O campo CNAE 2.0 possui informação compartilhada entre os módulos Escrita Fiscal e para a Folha de Pagamento.
Sendo assim o campo foi replicado para os parâmetros da folha de pagamento para controlar  a geração ao eSocial, pois é um campo gerado no S-1005.

O campo CNAE da aba "Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Documentação" continua sendo utilizado para o módulo "Escrita Fiscal".

Se necessário alteração no CNAE será direcionado a ser realizada pelo campo dos parâmetros da folha para correta geração ao eSocial.


Conforme o caso, poderá ser alterado o CNAE em uma vigência já existente, ou incluir uma nova vigência a partir da qual será válido o novo CNAE.
A alteração será replicada para o campo na aba Documentação.

Os demais campos de Parâmetros I e os campos de Parâmetros II somente foram realocados no controle por vigência, permanecendo as mesmas funcionalidades, devendo realizar o preenchimento de acordo com os dados da empresa.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Faça o preenchimento de acordo com os parâmetros da empresa.


Importante: Cada estabelecimento terá suas vigências e isso precisa ser parametrizado de forma individual.


Atenção!

Para configuração de empresas que possuem envio ao eSocial por outro sistema/escritório será necessário informar no cadastro da empresa.

Acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I" e preencha as informações no quadro "Base Migrada".




O preenchimento correto deste campo é fundamental para a geração do eSocial. Se a empresa já fez envios ao eSocial por outro sistema ou outro escritório contábil e vai iniciar a utilização do IOB Gestão Contábil deve ser preenchido com Sim para a geração correta dos eventos de tabelas.

Caso já tenha gerado a carga inicial antes de configurar essa opção, o evento S-1000 retornará com erro 537. Nesse caso, basta clicar no ícone Ação da tela de transmissão para acessar o cadastro e fazer a configuração. 

Configurando a empresa como migrada será criada uma vigência dos dados do estabelecimento com o mês/ano da migração.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15392