Cadastro de Estabelecimentos
Ultima Atualização: 15/03/2023 Artigo de código : 15392        
Acesse: "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial".
VIGÊNCIAS
As vigências serão criadas de acordo
com as regras abaixo:
a) Será criada uma vigência com a data de início das atividades do
estabelecimento (conforme mês/ano informado em "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais")
b) Será criada uma segunda vigência com a data de obrigatoriedade de
envio dos dados do empregador e tabelas (conforme informação em "Cadastros >
Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF >Parâmetros I")
c) Serão criadas vigências com base no xml dos eventos S-1005 e S-1020 já
transmitidos ao eSocial. Para o preenchimento das alíquotas e códigos no
sistema serão extraídos os dados do xml em questão..
Existindo mais de um S-1020 ou S-1005 com o mesmo inivalid serão
importados os dados do arquivo mais recente.
Existindo um arquivo de inclusão e um de alteração para o
mesmo inivalid, será criada a vigência apenas conforme o arquivo de alteração.
d) Inclusão de uma nova vigência: havendo necessidade de mudar algum parâmetro
a partir de um determinado mês/ano, inclua uma nova vigência.
Exemplo:
Já existe a vigência 01/2019 cadastrada, mas é necessário alterar a alíquota
FAP a partir de 10/2022.
Ao clicar em "Incluir" será habilitado o campo Início da Vigência, conforme imagens abaixo:
Ao informar o mês/ano irá carregar os campos com as informações da vigência
anterior. Basta alterar a informação necessária para o novo início de vigência
e gravar.
Conforme este exemplo, os cálculos do sistema a partir de 10/2022 serão
efetuados considerando a nova alíquota do FAP e mantendo o histórico da
vigência anterior.
Dica: Ao acessar o cadastro irá apresentar as informações da última vigência cadastrada, sendo possível a navegação entre as vigências cadastradas clicando nas setas conforme imagem abaixo:
INSS/Alíquotas
No quadro "FPAS/Terceiros" foram unificados todos os
códigos e alíquotas de FPAS e Terceiros.
Clicando na seta abrirá uma tela para seleção do FPAS desejado.
No campo "Código Terceiros" Clicando no botão "Selecionar" abrirá a tela apresentando os códigos de terceiros compatíveis com o FPAS, demonstrando também a Alíquota Combinada de acordo com a tabela 4 do eSocial.
Ao selecionar o código de terceiros irá apresentar as entidades e os respectivos percentuais na
grid, selecione o código compatível e clique em "Gravar".
Atenção: Caso a empresa faça recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto será deduzido, basta realizar a seleção na respectiva coluna, clicando no checkbox, desta forma o sistema fará o recálculo automático do Código de Terceiros e Alíquota.
Caso a empresa possua processo judicial de Terceiros, clicar
no botão "Processos".
Observação: O processo Judicial deverá ser cadastrado previamente na rotina "Cadastros > Processos Judiciais/Administrativos".
Selecione as entidades a serem consideradas no processo. Essas informações
serão geradas no S-1020.
O campo Código Terceiros Suspenso será preenchido automaticamente de acordo com
as entidades selecionadas para o processo.
Preencha no quadro "RAT / FAP" os campos para informação das
alíquotas para utilização nos cálculos e também informação dos respectivos processos
quando for o caso, para geração do S-1005.
DADOS ESOCIAL
Nesta aba temos "Parâmetros I" e "Parâmetros II".
"Parâmetros I"
O campo CNAE 2.0 possui informação compartilhada entre os módulos
Escrita Fiscal e para a Folha de Pagamento.
Sendo assim o campo foi replicado para os parâmetros da folha de pagamento para
controlar a geração ao eSocial, pois é
um campo gerado no S-1005.
O campo CNAE da aba "Cadastros / Empresas / Estabelecimento /
Documentação" continua sendo utilizado para o módulo "Escrita Fiscal".
Se necessário alteração no CNAE será direcionado a ser realizada pelo campo dos
parâmetros da folha para correta geração ao eSocial.
Conforme o caso, poderá ser alterado o CNAE em uma vigência já existente, ou
incluir uma nova vigência a partir da qual será válido o novo CNAE.
A alteração será replicada para o campo na aba Documentação.
Os demais campos de Parâmetros I e os campos de
Parâmetros II somente foram realocados no controle por vigência, permanecendo
as mesmas funcionalidades, devendo realizar o preenchimento de acordo com os dados da empresa.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Faça o preenchimento de acordo com os parâmetros da empresa.
Importante: Cada estabelecimento terá suas vigências e isso precisa ser parametrizado
de forma individual.
Atenção!
Para configuração de empresas que possuem envio ao eSocial
por outro sistema/escritório será necessário informar no cadastro da empresa.
Acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I" e preencha as informações no quadro "Base Migrada".
O preenchimento correto deste campo é fundamental para a geração do eSocial. Se
a empresa já fez envios ao eSocial por outro sistema ou outro escritório
contábil e vai iniciar a utilização do IOB Gestão Contábil deve ser preenchido
com Sim para a geração correta dos eventos de tabelas.
Caso já tenha gerado
a carga inicial antes de configurar essa opção, o evento S-1000 retornará com
erro 537. Nesse caso, basta clicar no ícone Ação da tela de transmissão para
acessar o cadastro e fazer a configuração.
Configurando a
empresa como migrada será criada uma vigência dos dados do estabelecimento com
o mês/ano da migração.