Processo Judicial - Não tributar INSS sobre alguma verba

Ultima Atualização: 18/10/2022    Artigo de código : 15394             

Quando o declarante possui processo judicial para não tributar INSS sobre alguma verba o cálculo será efetuado de acordo com a decisão judicial.

Se for uma decisão definitiva a favor do contribuinte a verba não será considerada na base de cálculo.

Se a decisão não for definitiva a verba será considerada na base, e o respectivo valor será destacado como verba suspensa, de acordo com os cálculos retornados pelo eSocial.

1° EXEMPLO

- O primeiro passo é cadastrar o processo na rotina ''Cadastros > Processos Judiciais > Administrativos'', para envio do S-1070 informando ao eSocial os dados do processo e o respectivo indicativo.

- Neste exemplo, o processo já tem decisão definitiva a favor do contribuinte. Sendo assim, o indicativo de suspensão será o 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte.

 


- Em "Cadastros > Genéricos > Eventos", inclua uma nova vigência para o evento (a partir de quando este evento deve ser calculado considerando o processo judicial) e grave o cadastro.


- Na aba Processos Judiciais devem ser preenchidos os parâmetros do processo, definindo se a extensão do processo é só sobre a parte patronal, ou também para os segurados.

- Quando a empresa que tem o processo de INSS vinculado a um evento gerar alguma remuneração ao eSocial utilizando este evento, será gerado o S-1010 com os dados do processo e incidência tributária de INSS correspondente.


- Conforme o Manual do eSocial, página 92: “b) O indicativo de [90] - “Decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao declarante o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que esse indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.”

- De acordo com este exemplo, a partir de 01/2021, quando a empresa 9999 fizer cálculos utilizando o evento 128, se a extensão da decisão for só Contribuição Patronal, este evento não será considerado na base de INSS parte empresa, por se tratar de uma decisão definitiva. Se a extensão da decisão for Contribuição Patronal + Segurados, o respectivo evento não será considerado na base de INSS parte empresa nem na parte dos segurados.

Observação: O valor dos eventos com incidência suspensa em definitivo não será considerado para o cálculo de FPAS, RAT e Terceiros. Os valores calculados pelo sistema ficarão iguais aos valores calculados no eSocial. Sendo a decisão definitiva do processo, o eSocial não considera o valor do evento nem para FPAS, nem pra RAT nem para Terceiros.

- Caso a decisão do processo não tenha abrangência para todas as contribuições patronais, verificar orientação que está em Perguntas Frequentes no portal do eSocial:

“04.80 - (Atualizada em 27/09/2018) Como informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva (indicador=90) a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições patronais(exemplo: decisão não é extensiva às contribuições de terceiros ou RAT)? No leiaute do evento S-1010 - tabela de rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para contribuição patronal, quanto para o RAT e Terceiros. Assim, até que o leiaute seja ajustado para esta individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um indicador de suspensão diferente de 90 no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. O sistema incluirá o valor da rubrica na base suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos. Os ajustes na tabela S-1010 serão efetuados em versão futura do leiaute.”

2º EXEMPLO

- Neste exemplo, o processo não tem ainda uma decisão definitiva. Empresa obteve uma liminar em mandado de segurança.

- Em ''Cadastros > Processos Judiciais > Administrativos'' cadastrar o respectivo processo com indicativo de suspensão 1-Liminar em Mandado de Segurança

- Em ''Cadastros > Genéricos > Eventos'' inclua uma nova vigência para o evento (a partir de quando este evento deve ser calculado considerando o processo judicial) e grave o cadastro.

- Na aba Processos Judiciais devem ser preenchidos os parâmetros, definindo se a extensão do processo é só sobre a parte patronal, ou também para os segurados.


- Quando a empresa que tem o processo de INSS vinculado a um evento gerar alguma remuneração ao eSocial utilizando este evento, será gerado o S-1010 com os dados do processo e incidência tributária de INSS correspondente.

- Quando um evento tem uma decisão judicial com indicativo de suspensão diferente de 90 (decisão definitiva) e 92 (sem suspensão de exigibilidade), o eSocial calcula normalmente as bases como se não existisse o processo mas retorna no S-5001 o valor da base suspensa em código separado.

- Este valor suspenso será demonstrado na conferência de tributos (eSocial\ Conferência de Tributos) e no relatório da folha de pagamento.


Deduz Contribuição do Segurado:  Esse campo só será habilitado para Indicativo de Suspensão diferente de 90 e 92 com Extensão da Decisão = 2-Contribuição Patronal + Segurados. No campo permite definir se o declarante deseja aplicar a decisão do processo no cálculo do segurado ou não, nos casos em que a decisão ainda não é definitiva a favor do contribuinte.

Regra de cálculo do campo:

1º Campo marcado como “Sim”

Evento 6266 - Parametrizado com suspensão decisão NÃO definitiva com extensão Contribuição Patronal + Descontada dos Segurados e campo Deduz Contribuição Segurado = Sim.

Para o desconto de INSS do empregado o evento não será considerado para compor a base de cálculo do evento 80 (Desconto Inss)De acordo com o exemplo, considerando que o evento 6266 é R$ 200,00, temos:

Base de INSS considerando o evento 6266 é: R$ 3.000,00

Base INSS Suspensa: R$ 200,00

Base INSS do colaborador: R$ 2.800,00: (R$ 3.000,00 – R$ 200,00)

Base INSS empresa: R$ 3.000,00

2º Campo marcado como “Não”

Evento 6266 - Parametrizado com suspensão decisão NÃO definitiva com extensão Contribuição Patronal + Descontada dos Segurados e campo Deduz Contribuição Segurado = Não

Para o desconto de INSS do empregado o evento será considerado para compor a base de cálculo do evento 80 - (Desconto Inss)

De acordo com o exemplo, considerando que o evento 6266 é R$ 200,00, temos:

Base de INSS considerando esse evento é: R$ 3.000,00

Base INSS Suspensa: R$ 200,00

Base INSS do colaborador: R$ 3.000,00

Base INSS empresa: R$ 3.000,00



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