Minha Plataforma Contábil - Versão Vigência
Ultima Atualização: 16/01/2023 Artigo de código : 15398        
O envio dos eventos para o Minha Plataforma Contábil pode ser
realizado a qualquer momento, independente da vigência cadastrada. Entretanto, recomendamos que seja enviado a partir da competência que o evento passar a ter
validade.
Exemplo:
Evento com início da vigência em 02/2022 – Realizar o envio
para o Minha Plataforma Contábil após o fechamento da competência 01/2022.
Caso o evento seja enviado e utilizado antes do fechamento
da competência, ao calcular a folha de pagamento o sistema irá apresentar o
relatório de eventos não calculados indicando os eventos que estão fora da
vigência e os funcionários que possuem o mesmo.
Se o usuário da Plataforma Contábil teve a necessidade de
utilizar o evento na competência 01/2022, mas no sistema a vigência inicial
está como 02/2022, será necessário Incluir a vigência janeiro para o Evento, em "Cadastros > Genéricos > Eventos", conforme o exemplo a seguir:
Importante: Só será permitida a inclusão de Vigência se não houverem cálculos daquele evento para o período.
Se o evento foi integrado indevidamente para 01/2022, poderá
ser excluído através da rotina "Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de
Eventos", e os valores/referências lançadas podem ser consultadas em "Gerenciador de Sistemas > Serviços > Plataforma > Consulta aba
Digitação de Eventos", informando Mês/Ano e a empresa desejada.
Exemplo:Evento com início de vigência 02/2022 lançado na competência
01/2022 no Minha Plataforma Contábil.
Ao calcular a folha é apresentado relatório:
O evento poderá ser excluído através da rotina "Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de Eventos".