SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.9 Substituição Tributária somente ICMS
Ultima Atualização: 31/08/2020 Artigo de código : 154        
Para atender o anexo:
Anexo 5 (5.9- Substituição Tributária somente ICMS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
Modelo diferente de 21 e 22;
Os CFOP's: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, se o campo C.T (código turbo) do IPI for diferente de 4 (Substituição Trbutária);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido;
No lançamento da NF os campos "Pis-ST" e "Cofins-ST" devem estar desabilitados.
Quando se
tratar dos CFOP'S 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653 e 6.653, eles são
somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no
lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?"
for SIM;
Quando se
tratar dos CFOP's 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde
que:
A
resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os
valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda
estiver preenchido com "1"
(Produção do estabelecimento com Subst.Tributária) e o check "Com
ICMS Retido" estiver
selecionado;
O CT (código turbo) do IPI for diferente de "4" (Substituição
Tributária);
Valores Exclusos:
Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:
Os
CFOP'S:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662 e 1410, 2.410, desde
que:
Na tela
"Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante", esteja selecionado a
opção P (de Produção
do Estabelecimento);
Na opção de Devolução com Subst.Trib. estiver selecionada a opção "9" (Substituição Tributária
Somente do ICMS);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:
Anexo 5 (5.9- Substituição Tributária somente ICMS)