SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.9 Substituição Tributária somente ICMS

Ultima Atualização: 31/08/2020    Artigo de código : 154             

Para atender o anexo:

Anexo 5 (5.9- Substituição Tributária somente ICMS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
Modelo diferente de 21 e 22;
Os CFOP's: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, se o campo C.T (código turbo) do IPI for diferente de 4 (Substituição Trbutária);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido;
No lançamento da NF os campos "Pis-ST" e "Cofins-ST" devem estar desabilitados.



Quando se tratar dos CFOP'S 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653 e 6.653, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for SIM;


Quando se tratar dos CFOP's 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que:
A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst.Tributária) e o check "Com ICMS Retido" estiver selecionado;
O CT (código turbo) do IPI for diferente de "4" (Substituição Tributária);


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:

Os CFOP'S:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662 e 1410, 2.410, desde que:
Na tela "Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante", esteja selecionado a opção P (de Produção do Estabelecimento);
Na opção de Devolução com Subst.Trib. estiver selecionada a opção "9" (Substituição Tributária Somente do ICMS);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido.


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.9- Substituição Tributária somente ICMS)




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