SEFIP - Inconsistência 300405
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 15412        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
PASSO 1
Acesse "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident Adm" e verifique a categoria selecionada ao trabalhador.
Para a categoria 17 – Cooperado – a SEFIP é exclusiva por tomador e seu código de recolhimento deve ser compatível a ela sua tributação.
PASSO 2
Acesse "Menu Relatórios > Folha de Pagamento > Relatório", visualize a folha, respeitando as regras de Código de recolhimento SEFIP.
115 - Separar por Departamento Não - Separar por Obra salário Não
150/155 - Configurar conforme perfil da empresa e estrutura da folha (por departamento ou por obra salário)
PASSO 3
Acesse "Menu Diversos > Sefip 8.4". Na tela de geração da SEFIP configure a exportação de acordo com perfil da empresa, além do código de Recolhimento a configuração de exportação deve respeitar a mesma configuração realizada para emissão do relatório da folha, ou seja, se trata-se de exportação por departamentos ou obra a configuração na geração do arquivo, deve respeitar a mesma realizada para emissão da folha.
O código de recolhimento (155) não condiz com a categoria do autônomo 17, a categoria de cooperados possui um código de recolhimento específico.
PASSO 4
No aplicativo Sefip antes de importar novamente o arquivo limpe a base de dados através do "Menu Ferramentas > Limpar base de dados".