SEFIP - Inconsistência 300405

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 15412             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


PASSO 1

Acesse "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident Adm" e verifique a categoria selecionada ao trabalhador.


Para a categoria 17 – Cooperado – a SEFIP é exclusiva por tomador e seu código de recolhimento deve ser compatível a ela sua tributação.


PASSO 2

Acesse "Menu Relatórios > Folha de Pagamento > Relatório", visualize a folha, respeitando as regras de Código de recolhimento SEFIP.

115 - Separar por Departamento Não - Separar por Obra salário Não

150/155 - Configurar conforme perfil da empresa e estrutura da folha (por departamento ou por obra salário)


PASSO 3

Acesse "Menu Diversos > Sefip 8.4". Na tela de geração da SEFIP configure a exportação de acordo com perfil da empresa, além do código de Recolhimento a configuração de exportação deve respeitar a mesma configuração realizada para emissão do relatório da folha, ou seja, se trata-se de exportação por departamentos ou obra a configuração na geração do arquivo, deve respeitar a mesma realizada para emissão da folha.


O código de recolhimento (155) não condiz com a categoria do autônomo 17, a categoria de cooperados possui um código de recolhimento específico.


PASSO 4

No aplicativo Sefip antes de importar novamente o arquivo limpe a base de dados através do "Menu Ferramentas > Limpar base de dados".





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