RAIS - Empresas CNPJ com obra CNO
Ultima Atualização: 13/03/2023 Artigo de código : 15433        
De acordo com o Manual da RAIS Genérica (Até o ano calendário 2021), para declarar a vinculação de CEI/CNO o estabelecimento deve fornecer para cada declaração um subarquivo, e será distinguida pelo prefixo código 01 para o primeiro grupo ou obra, dando continuidade dos grupos:
Ao
importar o arquivo no aplicativo GDRAIS, será exibido de forma separada
o CNPJ do estabelecimento vinculado a obra e Prefixo AB, informando
que trata-se da primeira obra, após o Prefixo AC referente a segunda obra e
assim por diante:
Importante: Referente ao Ano Calendário 2022, para empresas dos grupos 1, 2 e 3, não será possível enviar as informações através do programa GDRAIS, pois estão centralizadas ao eSocial. Ademais, segue print retirado do Manual de orientação da RAIS ano calendário 2022 sobre o tema CNO:
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