ECD - Lançamento Extemporâneo - Digitação e Digitação Múltiplas Partidas
Ultima Atualização: 11/06/2024 Artigo de código : 15524        
Este registro deve ser utilizado para casos de ajustes de lançamentos contábeis, quando houver alteração de saldos das demonstrações contábeis devem ser efetuados contabilmente por meio de lançamento extemporâneo, isto é, nos livros contábeis da entidade, o lançamento de correção é registrado no ano corrente, como ajustes de exercícios anteriores, em contrapartida ao Patrimônio Líquido, conforme descrito no Manual de Orientação da ECD - ADE COFIS no 114/2022.
Maiores informações no Manual de Orientação da ECD - ADE COFIS 114/2022, a partir da pag. 12
Para configurar este registro no sistema IOB Office Contábil, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo, de acordo com a tela que deseja inserir a informação:
DIGITAÇÃO:
Acesse o "Menu Movimentos > Digitação", para indicar que o lançamento é extemporâneo, devemos manualmente mudar o campo Tipo, para EXTEMPORÂNEO, assim será aberto o campo Data Extemporâneo, onde deverá ser informada a data original do lançamento que está sendo corrigido:
Depois do Tipo e da Data Extemporâneo, deve ser preenchido o campo Obs.:, diante do aviso que é apresentado após informar a data:
Sendo assim, descreva detalhadamente, o que está corrigindo nesse lançamento e porque. Depois clique em Gravar.
DIGITAÇÃO MÚLTIPLAS PARTIDAS:
Acesse o "Menu Movimentos > Digitação de Múltiplas Partidas", para indicar que o lançamento é extemporâneo, devemos marcar o check-box: Lançamento Extemporâneo, assim, o tipo é automaticamente modificado para EXTEMPORÂNEO, assim será aberto o campo Data Extemporâneo, onde deverá ser informada a data original do lançamento que está sendo corrigido:
Depois de habilitar o check-box Lançamento Extemporâneo e a Data Extemporâneo, deve ser preenchido o campo Observações, diante do aviso que é apresentado após informar a data:
Sendo assim, descreva detalhadamente, o que está corrigindo nesse lançamento e porque. Depois clique em Gravar.
Dica!
De Acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa nº 2.003/2021 - § 4º, a substituição da ECD prevista no caput só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD
relativa ao ano-calendário subsequente.
Ou seja, se eu estou no período vigente da entrega referente a ano-calendário de 2022, e esse prazo de entrega se encerra no final de maio de 2023, até o prazo final (maio de 2023), é possível substituir a ECD relativa ao ano-calendário subsequente (2021). Depois que acabar o prazo de entrega da ECD 2022, e começar o prazo de entrega da próxima ECD (2023) só ficará disponível a substituição do arquivo referente ao ano-calendário subsequente (2022).
Sendo assim, nesse exemplo: os anos de 2020, 2019, 2018 e anteriores... Só poderão ter suas informações retificadas/substituídas por meio de lançamentos contábeis extemporâneos.