SEFIP - Inconsistência 100175
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 15624        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: Os dados informados no Cadastro da empresa não estão compatíveis.
Exemplos:
a) A Empresa não é Optante do Simples e está com campo "Opção de FGTS" = 2 (que é para Empresa Optante do Simples) ou é Optante do Simples e está com o campo "Opção de FGTS" = 1 (que é para Empresa não Optante do Simples)
b) A empresa é Optante do Simples e está com código de GPS 2100, sendo que o correto seria 2003, etc.
Solução:
Passo1
Acesse "Menu Arquivos > Empresas usuárias > Aba Folha Pagto" e verifique as configurações.
Veja abaixo os campos que devem ser conferidos.
1 - Para Não Optante do Simples
2 - Para Optante do Simples com Faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
3 - Para Optante do Simples com Faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
4 - Para Não Optante do Simples - Produtor rural pessoa física (FPAS 604 - CEI)
5 - Não Optante – Empresa com Liminar para não Recolhimento da Contribuição Social.
6 - Optante – Faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00. Empresa com Liminar para não Recolhimento da Contribuição Social.
Passo 2
Após as devidas correções, grave o cadastro, processe a folha de pagamento e gere novamente o arquivo SEFIP.