SEFIP - Inconsistência 100175

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 15624             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: Os dados informados no Cadastro da empresa não estão compatíveis.

Exemplos:

a) A Empresa não é Optante do Simples e está com campo "Opção de FGTS" = 2 (que é para Empresa Optante do Simples) ou é Optante do Simples e está com o campo "Opção de FGTS" = 1 (que é para Empresa não Optante do Simples)

b) A empresa é Optante do Simples e está com código de GPS 2100, sendo que o correto seria 2003, etc.


Solução:

Passo1

Acesse "Menu Arquivos > Empresas usuárias > Aba Folha Pagto" e verifique as configurações.


Veja abaixo os campos que devem ser conferidos.

1 - Para Não Optante do Simples

2 - Para Optante do Simples com Faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00

3 - Para Optante do Simples com Faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00

4 - Para Não Optante do Simples - Produtor rural pessoa física (FPAS 604 - CEI)

5 - Não Optante – Empresa com Liminar para não Recolhimento da Contribuição Social.

6 - Optante – Faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00. Empresa com Liminar para não Recolhimento da Contribuição Social.


Passo 2

Após as devidas correções, grave o cadastro, processe a folha de pagamento e gere novamente o arquivo SEFIP.



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