Duplo vínculo - Conferência Cálculo IRRF quando habilitada opção "Deduz INSS na Base de IRRF"

Ultima Atualização: 24/06/2022    Artigo de código : 15672             

Ao habilitar a opção  "Deduz INSS na Base de IRRF", será deduzido a base de cálculo do duplo vínculo no cálculo da base de cálculo do IRRF;



1.212,00 - 133,32 (INSS da digitação de holerite) = 1.078,68 - 440,00 (Inss do duplo vinculo) =  638,38 esse valor não atinge a base de calculo do IRRF portanto não deve ser calculado o evento 9870 IRRF.

Quando não habilitado o cálculo da Base de IRRF será valor do 4992 da digitação 1.212,00 - 133,32 =  (INSS da digitação de holerite) = 1.078,68, nesse exemplo ainda não atingiu o teto de irrf e não será calculado evento 9870 de IRRF.




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