Duplo vínculo - Conferência Cálculo IRRF quando habilitada opção "Deduz INSS na Base de IRRF"

Ultima Atualização: 24/03/2025    Artigo de código : 15672             

Na rotina "Arquivos > Duplo Vínculo > Entre Empresas", ao habilitar a opção "Deduz INSS na Base de IRRF", será deduzido a base de cálculo do duplo vínculo no cálculo da base de cálculo do IRRF.



Conferência de Holerite

Exemplo: (Evento 4992) CONTRIB. INDIVIDUAL PRO LABORE R$1.212,00 - (Evento 9860 - I.N.S.S) R$133,32= R$1.078,68 - 440,00 (INSS do duplo vínculo) =  638,38. Esse valor não atinge a base de calculo do IRRF, portanto não deve ser calculado o evento 9870 IRRF.

Quando não habilitado o cálculo da Base de IRRF será valor do (Evento 4992) CONTRIB. INDIVIDUAL PRO LABORE  R$1.212,00 - (Evento 9860 - I.N.S.S) R$133,32 =  (INSS da digitação de holerite) = 1.078,68. Nesse exemplo, ainda não atingiu o teto de IRRF e não será calculado evento 9870 de IRRF.




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