SEFIP - Inconsistência 301124
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 15686        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
PASSO 1
Acesse "Menu Arquivos > Sindicatos > Cadastro", verifique configurações de convenção coletiva, o Sefip não considera válido números sequenciais, é necessário informar dados corretos.
PASSO 2
Após as devidas correções, acesse "Menu Diversos > Sefip 8.4", gere novamente o arquivo.
PASSO 3
Antes de importar no aplicativo, acesse "Ferramentas > limpar base de dados".
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