Evento
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Prazo de envio
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S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
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A informação prestada neste evento deve ser enviada no início
da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese
em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da
sua ocorrência.
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S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de
Órgãos Públicos
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este evento deve ser enviado antes do evento S-2200 e dos
eventos S-1200, S-1202 ou S-1207
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S-1010 – Tabela de Rubricas
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este evento deve ser enviado antes dos eventos relacionados à
remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos S-1200, S-1202, S-1207,
bem como antes dos eventos S-2299 e S-2399, que referenciam rubricas pagas na
rescisão
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S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
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este evento deve ser enviado antes dos eventos que utilizem
essa informação.
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S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
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o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do mês de referência
informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a
decisão venha afetar
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S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral
de Previdência Social
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o até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de
referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo
prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de
evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve
ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
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S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento
referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser
transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio
deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados
os prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja
expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil
imediatamente anterior.
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S-1207 – Benefícios – Entes públicos
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento
referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser
transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio
deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299,
observados os 143 prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do
evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia
útil imediatamente anterior.
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S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento
referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser
transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio
deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299,
observados os 143 prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do
evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia
útil imediatamente anterior.
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S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado
especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b)
no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso
em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se
refere
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S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer
antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso
na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário,
deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
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S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer
antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso
na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário,
deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
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S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
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a reabertura pode ser
realizada a qualquer tempo
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S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
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este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado
especial e do MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês
subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual
(13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de
dezembro do ano a que se refere. Caso na data do término do prazo de envio do
evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia
útil imediatamente anterior.
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S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
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até o final do dia imediatamente anterior ao do início da
prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação
relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300
seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da
obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de
envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
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S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso
de Trabalhador
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até o final do dia imediatamente anterior ao do início da
prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação
relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300
seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da
obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de
envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
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S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
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deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao mês de referência
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S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
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a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos
mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração
contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. b) no
dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado
definido em dias.
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S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
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a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até
o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de
imediato.
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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
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o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO
admissional {tpExameOcup} = [0], hipótese em que o evento deve ser enviado
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não
altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto
na legislação, sendo 198 que somente o registro da informação no eSocial é
permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
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S-2230 – Afastamento Temporário
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o evento de afastamento temporário deve ser informado nos
seguintes prazos: a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de
trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias,
deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de
qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado
até o 16º dia da sua ocorrência. c) Afastamentos temporários ocasionados pelo
mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro
do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior
a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser
enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de
afastamento. d) Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao
trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do
retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado
recebimento de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária),
deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento. e) Afastamento por
inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34
da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade. 201 f)
Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao da sua ocorrência. g) Términos de afastamento devem ser
enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que
ocorreu o retorno. h) Para os servidores de regime jurídico estatutário
vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação
específica.
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S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão
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o evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser
informado nos seguintes prazos: a) Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente da sua ocorrência; ou b) Para os servidores de regime
jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos
previstos na legislação específica.
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S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
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até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da
obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No
caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15
(quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
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S-2298 – Reintegração/Outros provimentos
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até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a
reintegração
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S-2299 – Desligamento
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o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que
na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por
transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do
mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de
envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento
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S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -
Início
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deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao do início da prestação de serviços/estágio, independentemente do regime
previdenciário ao qual o trabalhador esteja vinculado, ou antes da
transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse
trabalhador/estagiário; Observação: devem ser observadas as regras contidas
nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial
e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos
eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico
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S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração
Contratual
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este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês
seguinte à ocorrência da alteração
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S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -
Término
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para informação de encerramento da prestação de serviço de
diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do
FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos,
o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em 241 razão
de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS
rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das
informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na
data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário,
deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior
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S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos
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até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de
concessão do benefício, antecipando-se esse prazo para o dia útil
imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da
transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do
capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de
benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não
periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos
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S-2405 – Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes
Públicos
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deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao mês de referência.
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S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público
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até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de
concessão do benefício, antecipando-se esse prazo para o dia útil
imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da
transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do
capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de
benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não
periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.
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S-2416 – Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos
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deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao da competência informada no evento.
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S-2418 - Reativação de Benefícios
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até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a
reativação, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207, para o
beneficiário a que se refere
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S-2420 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos - Término
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este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês
seguinte a cessação do benefício.
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S-3000 – Exclusão de Eventos
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sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado
indevidamente.
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S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas
por trabalhador
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O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração
são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação
de fechamento de eventos periódicos.
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S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
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O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que
os eventos de pagamentos são internalizados pelo Ambiente Nacional do eSocial
ou dele excluídos. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação
de fechamento de eventos periódicos.
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S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador
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O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração
são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação
de fechamento de eventos periódicos
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S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas
por contribuinte
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O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for
processado e recepcionado pela DCTFWeb.
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S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
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O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for
processado pelo eSocial.
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