Prazos de Envio dos Eventos ao eSocial

Ultima Atualização: 26/08/2022    Artigo de código : 15739             

Observação: O manual abaixo citado, bem como as informações destacadas a seguir, foram embasadas no MOS atualizado em Maio/2022. O mesmo é suscetível a alterações através dos órgãos regulamentadores, por isso aconselhamos validar com os dispositivos disponibilizados pelo eSocial, a fim de garantir que as informações estejam atualizadas.


Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), cada evento possui um prazo determinado para envio ao eSocial, que pode ser consultado através do link a seguir:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-11-2022.pdf

Mas com o intuito de facilitar a visualização dos prazos de envio dos eventos, trouxemos uma relação dos eventos e prazos de envio extraídos diretamente do MOS. Segue abaixo:

Evento

Prazo de envio

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

este evento deve ser enviado antes do evento S-2200 e dos eventos S-1200, S-1202 ou S-1207

S-1010 – Tabela de Rubricas

este evento deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos S-1200, S-1202, S-1207, bem como antes dos eventos S-2299 e S-2399, que referenciam rubricas pagas na rescisão

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

este evento deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

o até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-1207 – Benefícios – Entes públicos

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os 143 prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os 143 prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

 a reabertura pode ser realizada a qualquer tempo

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária

a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. b) no dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional {tpExameOcup} = [0], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo 198 que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente

S-2230 – Afastamento Temporário

o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência. b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência. c) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento. d) Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento. e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade. 201 f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência. g) Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno. h) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão

o evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser informado nos seguintes prazos: a) Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência; ou b) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

S-2298 – Reintegração/Outros provimentos

até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração

S-2299 – Desligamento

o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do início da prestação de serviços/estágio, independentemente do regime previdenciário ao qual o trabalhador esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador/estagiário; Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em 241 razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior

S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos

até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário. Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos

S-2405 – Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes Públicos

deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.

S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público

até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário. Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.

S-2416 – Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos

deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento.

S-2418 - Reativação de Benefícios

até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reativação, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207, para o beneficiário a que se refere

S-2420 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos - Término

este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a cessação do benefício.

S-3000 – Exclusão de Eventos

sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são internalizados pelo Ambiente Nacional do eSocial ou dele excluídos. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos

S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for processado e recepcionado pela DCTFWeb.

S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for processado pelo eSocial.




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