612 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido
Ultima Atualização: 22/01/2025 Artigo de código : 15760        
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EANTrib foi informado com o dígito verificador inválido.

PASSO 1
Para acessar a a Calculadora do Digito do GS1 CLIQUE AQUI
PASSO 2
Agora digite o código de barras sem o dígito verificador e clique em "Calcular outro dígito de verificação". A seguir será apresentado o dígito verificador correto, copie essa informação.
Atenção: Se o seu produto é de fabricação própria e deseja gerar o código de barras CLIQUE AQUI

PASSO 3
Clique no sobre o produto na aba e selecione "Detalhes do Item" e altere os campos "GTIN/EAN e GTIN/EAN TRIB"

PASSO 4
Clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

PASSO 5
Para salvar as alterações e evitar futuras rejeições, no IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".

PASSO 6
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.
PASSO 7
Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.

Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.