612 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido
Ultima Atualização: 08/01/2025 Artigo de código : 15760        
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EANTrib foi informado com o dígito verificador inválido.
PASSO 1
Para acessar a a Calculadora do Digito do GS1 CLIQUE AQUI
PASSO 2
Agora digite o código de barras sem o dígito verificador e clique em "Calcular outro dígito de verificação". A seguir será apresentado o dígito verificador correto, copie essa informação.
Atenção: Se o seu produto é de fabricação própria e deseja gerar o código de barras CLIQUE AQUI
PASSO 3
No IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".
PASSO 4
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.
PASSO 5
Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EANTrib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.
PASSO 6
Sendo possível preencher e consultar diretamente na nota clicando no "Produto > Detalhes do Item"
PASSO 7
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.