Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável
Ultima Atualização: 08/01/2025 Artigo de código : 15764        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim. Não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!?
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN Trib não foi informado.
Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e
PASSO 1
Para acessar a Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI.
PASSO 2
No IOB Emissor acesse o menu "Cadastros> Produtos".
PASSO 3
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.
PASSO 4
Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso tenha mais produtos com o código GTIN/EAN e GTIN/EAN em branco, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.
PASSO 5
Sendo possível preencher e consultar diretamente na nota clicando no "Produto>Detalhes do Item"
PASSO 6
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.