Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido
Ultima Atualização: 21/01/2025 Artigo de código : 15765        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim. Não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!?

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN Trib foi informado com o prefixo inválido.
Este prefixo é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e
PASSO 1
Para acessar a Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI.
PASSO 2
Clique no sobre o produto na aba e selecione "Detalhes do Item" e altere os campos "GTIN/EAN e GTIN/EAN TRIB"

PASSO 3
Clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

PASSO 4
Para salvar as alterações e evitar futuras rejeições, no IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".

PASSO 5
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.
PASSO 6
Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.

Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.