Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido

Ultima Atualização: 08/01/2025    Artigo de código : 15765             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim. Não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!?

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN Trib foi informado com o prefixo inválido.

Este prefixo é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e

PASSO 1

Para acessar a Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI.

PASSO 2

No IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".



PASSO 3

Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.

PASSO 4

Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".

Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.


PASSO 5

Sendo possível preencher e consultar diretamente na nota clicando no "Produto > Detalhes do Item"


PASSO 6

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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