Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN
Ultima Atualização: 08/01/2025 Artigo de código : 15768        
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.
Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN.
PASSO 1
Para consultar no site de Cadastro Centralizado de GTIN CLIQUE AQUI. Para acessar as orientações da Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI
PASSO 2
No IOB Emissor acesse o menu "Cadastros> Produtos".
PASSO 3
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.
PASSO 4
Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.
PASSO 6
Sendo possível preencher e consultar diretamente na nota clicando no "Produto > Detalhes do Item"
PASSO 7
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.