Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Ultima Atualização: 08/01/2025    Artigo de código : 15771             

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.


Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN. 
Siga os passos abaixo para correção da rejeição:

PASSO 1

Para consultar no site de Cadastro Centralizado de GTIN CLIQUE AQUIPara acessar as orientações da Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI

PASSO 2

No IOB Emissor acesse o menu "Cadastros> Produtos".



PASSO 3

Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.


PASSO 4

Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".



Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.


PASSO 5

Sendo possível preencher e consultar diretamente na nota clicando no "Produto > Detalhes do Item"



PASSO 6

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".



Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação:
 A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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