Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Ultima Atualização: 21/01/2025 Artigo de código : 15771        
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.

Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN.
Siga os passos abaixo para correção da rejeição:
PASSO 1
Para consultar no site de Cadastro Centralizado de GTIN CLIQUE AQUI. Para acessar as orientações da Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI
PASSO 2
Clique no sobre o produto na aba e selecione "Detalhes do Item" e altere os campos "GTIN/EAN e GTIN/EAN TRIB"

PASSO 3
Clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

PASSO 4
Para salvar as alterações e evitar futuras rejeições, no IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".

PASSO 5
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.

PASSO 5
Ao abrir o cadastro corrija o "GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib" conforme os dados da consulta, após clique em "Salvar".

Atenção: Caso tenha mais produtos com o código de barras preenchido incorretamente, será necessário repetir o procedimento nos demais itens da sua nota fiscal.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar