SEFIP - Inconsistência 300822

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 15793             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


CAUSA:

Divergência no preenchimento do número de PIS para sócio/autônomo. Sem o número de inscrição preenchido, o sistema pode gerar os empregados fora da ordem dentro do arquivo SEFIP.

 

SOLUÇÃO: 

Abrir o arquivo SEFIP.RE gerado pelo sistema e localizar o empregado apontado no relatório de inconsistência da SEFIP, o que está com erro será o acima dele. Acessar o cadastro de funcionário no sistema e verificar quanto ao preenchimento do PIS:

Para autônomos: informar o número do PIS no campo: "Aba outros > Autônomo > Doméstico > Religioso Nº de Inscr. Guia INSS"

Para pró-labore: informar o número do PIS no campo: "Aba outros > Pró-labore Nº Inscrição".

 

Após efetuar a correção, gerar novamente o arquivo e importar no programa da SEFIP.



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