SEFIP - Inconsistência 300822
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 15793        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
CAUSA:
Divergência no preenchimento do
número de PIS para sócio/autônomo. Sem o número de inscrição preenchido, o
sistema pode gerar os empregados fora da ordem dentro do arquivo SEFIP.
SOLUÇÃO:
Abrir o arquivo SEFIP.RE gerado pelo sistema e localizar o empregado
apontado no relatório de inconsistência da SEFIP, o que está com erro será o
acima dele. Acessar o cadastro de
funcionário no sistema e verificar quanto ao preenchimento do PIS:
Para autônomos: informar o número do PIS no campo: "Aba outros > Autônomo >
Doméstico > Religioso Nº de Inscr. Guia INSS"
Para pró-labore: informar o número do PIS no campo: "Aba outros > Pró-labore
Nº Inscrição".
Após efetuar a correção, gerar novamente o arquivo e importar no
programa da SEFIP.
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