SEFIP - Inconsistência 101177

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 15795             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


CAUSA:

A alíquota do FAP não é exportada para o programa da SEFIP.

 

SOLUÇÃO: 

No programa da SEFIP.RE acessar o menu ferramentas > opções > replicar fap, fazer o preenchimento da alíquota correspondente e clicar em replicar.

 





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