SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Industrialização - Anexo 5.10 Substituição Tributária somente do ICMS e do PIS

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 158             

Para atender o anexo:

Anexo 5 (5.10- Substituição Tributária somente do ICMS e do PIS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, se o campo C.T (código turbo) do IPI for diferente de 4 (Substituição Tributária);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido; 
O campo "Pis-ST" que possui no lançamento da nota deve estar habilitado;



Quando se tratar dos CFOP'S 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653 e 6.653, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for SIM;


Quando se tratar dos CFOP's 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que:

A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst.Tributária) e o check "Com ICMS Retido" estiver selecionado;
 No Grid de lançamento o CT (código turbo) do IPI for diferente de "4" (Substituição Tributária);



Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:

Os CFOP'S:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662 e 1410, 2.410, desde que:
Na tela "Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante", esteja selecionado a opção ?P? (de Produção do Estabelecimento);
Na opção de ?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção "14" (Substituição Tributária do ICMS e do PIS);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido. 


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.10- Substituição Tributária somente do ICMS e do PIS)




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