Rejeição 894 - GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 15821        
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.
Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN.
PASSO 1
Acesse o Menu Cadastros > Produtos / Serviços > Produtos > ao entrar no cadastro do seu produto na aba Dados Principais, verifique se tem a opção "Alterações Cadastrais" do lado direito da tela, se tiver, clique nessa opção e selecione o botão "Ortográfica".
PASSO 2
Verifique o código EAN que está sendo informado nos campos EAN (GTIN) e EAN. Trib (GTIN).
PASSO 3
CLIQUE AQUI para consultar no site de Cadastro Centralizado de GTIN. Para acessar as orientações da Tabela Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI.
PASSO 4
Corrija o GTIN/EAN e o GTIN/EAN Trib no cadastro do seu produto, conforme os dados da consulta, depois clique no botão "Gravar".
PASSO 5
Após corrigir o cadastro do seu produto, acesse a nota fiscal em digitação, exclua o item da nota que acabou de corrigir e em seguida inclua-o novamente.
Regrave a
Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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