Rejeição 845 - O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 15824             

Para corrigir a Rejeição 845: O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada, siga as orientações abaixo:


PASSO 1

Acesse a digitação da sua Nota Fiscal que apresentou a rejeição e verifique se o campo Frete está com a informação selecionada: "Incluso no Preço" ou então "Sem Frete".


PASSO 2

Se estiver com uma dessas opções selecionadas no campo Frete, dentro do botão "Transporte", não pode ser selecionada nenhuma informação nos campos: Via Transporte, Transportadora e Veículo. Caso algum desses campos esteja selecionados, apague a informação deixando o campo em branco e regrave a sua nota clicando botão "Grava".


PASSO 3

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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