Erro DIME - Registro 48 - Valor para a atividade não pode ser maior que o somatório do valor contábil dos CFOPs referentes

Ultima Atualização: 14/08/2020    Artigo de código : 1584             

Erro : VALOR PARA A ATIVIDADE NÃO PODE SER MAIOR QUE O SOMATÓRIO DO VALOR CONTÁBIL DOS CFOP´s REFERENTES A

Quando ocorrer o erro abaixo na validação do arquivo DIME:



Solução:

Verifique na mensagem do erro qual das atividades que são destacadas no Quadro 48 será o modelo de nota a verificar, conforme abaixo:

- Notas de Transporte: Modelo 07, 08, 08B, 09, 10 e 26;
- Notas de Energia Elétrica : Modelo 06;
- Notas de Comunicação e Telecomunicação: Modelo 21 e 22.

Após, deverá acessar as notas fiscais do modelo informado com erro, e fazer a seguinte verificação:

- Para Notas de Energia Elétrica (Modelo 6) e de Comunicação e Telecomunicação (Modelos 21 e 22):

Acesse o botão DIME - Declaração de Informação do ICMS e do Movimento Econômico e verifique se o valor do campo "Valor ou Percentual" está diferente do valor do campo "Base ICMS" da linha de lançamento, conforme abaixo exemplificado:

- O valor informado deverá ser o mesmo.


Para Notas de Conhecimentos de Transporte (Modelo 07, 08, 08B, 09, 10 e 26):

Deverá acessar o botão "Dados do Transporte" e verificar se o valor apresentado nos campos Valor do Serviço e Valor Total é diferente do Valor Contábil da Nota Fiscal.

- O valor informado nestes campos deverão ser o mesmo.





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