Erro DIME - Registro 48 - Valor para a atividade não pode ser maior que o somatório do valor contábil dos CFOPs referentes
Ultima Atualização: 14/08/2020 Artigo de código : 1584        
Erro : VALOR PARA A ATIVIDADE NÃO PODE SER MAIOR QUE O SOMATÓRIO DO VALOR
CONTÁBIL DOS CFOP´s REFERENTES A
Quando ocorrer o erro abaixo na validação do arquivo DIME:
Solução:
Verifique na mensagem do erro qual das atividades que são destacadas no
Quadro 48 será o modelo de nota a verificar, conforme abaixo:
- Notas de Transporte: Modelo 07, 08, 08B, 09, 10 e 26;
- Notas de
Energia Elétrica : Modelo 06;
- Notas de Comunicação e Telecomunicação:
Modelo 21 e 22.
Após, deverá acessar as notas fiscais do modelo informado com erro, e fazer a
seguinte verificação:
- Para Notas de
Energia Elétrica (Modelo 6) e de Comunicação e Telecomunicação (Modelos 21 e
22):
Acesse o botão DIME - Declaração de Informação do ICMS e do Movimento
Econômico e verifique
se o valor do campo "Valor ou Percentual" está diferente do valor do campo
"Base ICMS" da linha de lançamento, conforme abaixo exemplificado:
- O valor informado deverá ser o mesmo.
Para Notas de
Conhecimentos de Transporte (Modelo 07, 08, 08B, 09, 10 e 26):
Deverá acessar o botão "Dados do Transporte" e verificar se o valor apresentado
nos campos Valor do Serviço e Valor Total é diferente do Valor Contábil da Nota
Fiscal.
- O valor informado nestes campos deverão ser o mesmo.