Eventos - Exemplos de Fórmulas
Ultima Atualização: 18/10/2022 Artigo de código : 15855        
1- Para calcular pensão alimentícia, foi determinado que deve ser 20% sobre o salário-base mais os eventos de horas extras.
Fórmula: (SAL_M + VL_EVE_GR(26))*0,2
Observação: Marcar a opção “Evento de pensão” para que trate corretamente no imposto de renda.
2- Para todos os funcionários que recebem até R$1.500,00, deve ser pago mensalmente um valor correspondente a 5% do salário-mínimo a título de vale-cultura.
Fórmula: SE(SAL_M<=1500;SAL_MINIMO *0,05;0)
3- Deve ser pago um abono de permanência para todos os funcionários, calculando R$1,10 por hora trabalhada.
Funcionários mensalistas com 180 horas mensais (30 horas semanais).
Fórmula: H_MES * 1,10
4- Funcionário tem salário mais comissão, porém a hora extra deve ser calculada somente sobre a comissão, sem considerar o salário-base.
Fórmula: ((VL_EVE_GR(46)/H_MES )*1,50)*RF_EVE_HORAS
5- Funcionários que recebem somente comissão e trabalham no período noturno devem receber adicional noturno com base no valor da comissão do mês.
Fórmula: ((((VL_EVE_GR(46)/ H_MES) * 0,20)*RF_EVE_HORAS)*1,142857)
6- Funcionários que não possuem falta no mês recebem um valor fixo de 30,00.
Fórmula: SE(VL_EVE_GR(28)+VL_EVE_GR(50)<=0;30,00;0)
7- Para calcular horas extras de comissionados, deve considerar como base a comissão mais o DSR sobre a comissão.
Fórmula: ((VL_EVE_GR(46) + VL_EVE(19))/H_MES *1,50)*RF_EVE_HORAS
8- Para cálculo do desconto da contribuição associativa do sindicato, deve ser um percentual conforme tabela de faixas salariais. Para salário até 800,00 – 1% do salário-mínimo; para salário de 800,01 a 1.200,00 – 2% do salário-mínimo; para salário de 1.200,01 a 3.000,00 – 3% do salário-mínimo; para salário acima de 3.000,00 – 4% do salário-mínimo.
Primeiramente será necessário criar uma tabela de faixas para fórmulas de eventos, da seguinte forma:
Tabela 1: Desconto contribuição associativa
Faixa 1: 0,01 a 800,00 percentual 1,00
Faixa 2: 800,01 a 1200,00 percentual 2,00
Faixa 3: 1200,01 a 3000,00 percentual 3,00
Faixa 4: 3000,01 a 99999999,00 percentual 4,00
Depois, criar o evento de fórmula, como evento neutro.
Fórmula: TAB(1;SAL_M;SAL_MINIMO)
Como não é possível incluir o evento de fórmula nos parâmetros de desconto do sindicato, terá que ser efetuado o seguinte procedimento:
Criar um evento do grupo 39 e lançar no botão desconto do sindicato, com percentual de 100%, sobre
Eventos pré-definidos, sendo o evento pré-definido o evento de fórmula.
9- Para adicional noturno proporcional, o cálculo deve ser efetuado sem aplicar o índice redutor de horas noturnas, pois na quantidade de horas já está considerando a redução.
Fórmula: ((SAL_H*0,20)*RF_EVE_HORAS)
10- Fórmula de pensão 20% onde não deve entrar no cálculo os eventos de horas extras, bem como INSS e IR
Fórmula: (T_VENC- VL_EVE(9)-VL_EVE(13)- VL_EVE(80)-VL_EVE(81))*0,20
11- Dia do comerciário - (Funcionários com menos de 90 dias não tem direito) (Funcionários 91 à 180 dias – 1 dia) ( Funcionário 180 – 2 dias)
Fórmula: SE(TEMPO_SERV <= 90;0;(SE(TEMPO_SERV > 90 e TEMPO_SERV <= 180; (SAL_M /30*1) ; SE(TEMPO_SERV >=180;( (SAL_M /30)*2);0))))
Depois de criar a fórmula pode informar no cadastro do sindicato em Cadastros/ Genéricos/ Sindicatos/ Parâmetros/ eventos
12- Total dos proventos - subtrai os descontos = resultado * percentual
Fórmula: (VL_EVE(0001) + VL_EVE(39)-(VL_EVE(80) - VL_EVE(81))* RF_EVE_PERCENTUAL)
13 - Fórmula de pensão mensal , salário - valor IRRF * percentual
(VL_EVE(0001) - VL_EVE(81)) * RF_EVE_PERCENTUAL
14 - Fórmula de pensão férias , férias + 1/3 s/férias - INSS e IRRF s/férias * percentual
((((VL_EVE(121)+VL_EVE(128))-VL_EVE(80))-VL_EVE(198)) * RF_EVE_PERCENTUAL)