Duplo Vínculo entre Empresas - Conferência INSS - Indicador de Desconto 02

Ultima Atualização: 10/09/2024    Artigo de código : 15862             

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GRUPO DE FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO

Categorias: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 310, 312.

Soma a base do INSS do holerite + base do INSS do Duplo Vínculo para verificar se atinge o teto. Os valores serão recolhidos conforme as faixas de contribuição, partindo da faixa que o empregador anterior parou.



Base de cálculo: R$ 6.500,00

Faixas já descontadas na outra empresa

Faixa 1: R$ 1.412,00 * 7,5% = R$ 105,90

Faixa 2: R$ 2.666,68 - R$ 1.412,00 = R$ 1.254,68 * 9% = R$ 112,92 

Faixa 3: R$ 4.000,00 - R$ 2.666,68 = R$ 1.333,32 * 12% = R$ 160,00

Valor descontado: R$ 378,82


Faixa a ser descontada nessa empresa

Faixa 4: R$ 6.500,00 - R$ 4.000,00 = R$ 2.500,00 * 14% =R$ 350,00

Valor do evento 9860 = R$ 350,00


GRUPO DE FUNCIONÁRIOS SEM VÍNCULO

Categorias 201, 202, 304, 305, 308, 311, 313, 401, 410, 501, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904.

Soma a base do INSS do holerite + base do INSS do Duplo Vínculo para verificar se atinge o teto. Os valores serão recolhidos conforme a alíquota de contribuição, partindo da faixa que o empregador anterior parou.



Base de cálculo: R$ 6.000,00

Base a ser descontada na outra empresa

R$ 4.000 * 11% = R$ 440,00

Valor descontado: R$ 440,00


Base a ser descontado nessa empresa

R$ 2000,00 * 11% = R$ 220,00

Valor do evento 9860 = R$ 220,00



SE HOUVER MISTURA ENTRE OS GRUPOS

Exemplo 1: Soma das categorias ultrapassa o teto (primeiro recolhimento é do sem vínculo)

Na primeira empresa houve recolhimento de 11% de R$ 6.000,00, totalizando R$ 660,00 (Categoria 723).

Na segunda empresa, será necessário verificar qual será a base de tributação e fazer o cálculo conforme a faixa de recolhimento (Categoria 101).



Como a outra remuneração não foi tributada pela tabela progressiva, deduzimos o valor já descontado para fins de não ultrapassar o teto e o valor que vamos tributar nessa empresa será calculado a partir da faixa 1 de contribuição.


Base de cálculo: R$ 7.786,02

R$ 7.786,02 - R$ 6.000,00 = R$ 1.786,02

Faixa 1: R$ 1.412,00 * 7,5% = R$ 105,90

Faixa 2: R$ 1.786,02 - R$ 1.412,00 = R$ 374,02 * 9% = R$ 33,66

Valor do evento 9860 = R$ 139,56


Exemplo 2: Soma das categorias ultrapassa o teto (primeiro recolhimento é do com vínculo).

Na primeira empresa houve recolhimento sobre R$ 6.000,00, totalizando R$ 658,82 (Categoria 101).

Na segunda empresa, será necessário verificar qual será a base de tributação e fazer o cálculo conforme a alíquota do sem vínculo (Categoria 723).



Base de cálculo: R$ 7.786,02 

R$ 7.786,02 - R$ 6.000,00 = R$ 1.786,02

R$ 1.786,02 * 11% = R$ 196,46

Valor do evento 9860 = R$ 196,46


Exemplo 3: Soma das categorias não ultrapassa o teto (primeiro recolhimento é do com vínculo).

Na primeira empresa houve recolhimento sobre R$ 4.000,00, totalizando R$ 378,82 (Categoria 101).

Na segunda empresa, como não ultrapassou o teto, o sistema considera o valor base da empresa e multiplica pela alíquota (Categoria 723).


Base de cálculo: R$ 2.000,00

R$ 2000 * 11% = 220,00

Valor do 9860 = 220,00


Exemplo 4: Soma das categorias não ultrapassa o teto (primeiro recolhimento é do sem vínculo)

Na primeira empresa houve recolhimento sobre R$ 4.000,00, totalizando R$ 440,00 (Categoria 723). 

Na segunda empresa, como não ultrapassou o teto, o sistema considera o valor base da empresa e aplica a tabela progressiva (Categoria 101).



Base de cálculo: R$ 2.500,00

Faixa 1: R$ 1.412,00 * 7,5% = R$ 105,90

Faixa 2: R$ 2.500,00 - R$ 1.412,00 = R$ 1.088,00 * 9% = R$ 97,92

Valor do evento 9860 = R$ 203,82



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