GRRF Complementar - Erro 409

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 15903             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Exemplo: Funcionário desligado em 02/06/2022.

- Acesse menu "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais", botão Convenção Coletiva e verifique a data do acordo.


- Em seguida acesse menu "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio > Parâmetros", confira o período de complemento.


- Abra o arquivo gerado pelo sistema e verifique que na terceira linha, levou a data inicial do período do complemento 01/03/2022.


- Para correção deverá excluir o arquivo gerado e em seguida gerar novamente, ou gerar o arquivo em um local diferente. Verifique no print que gerou correto a data do acordo 01/11/2022.




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