Férias Coletivas - IRRF sobre Abono pecuniário

Aplicável a versão: A2022.11.17

Ultima Atualização: 14/11/2025    Artigo de código : 15914             

Na geração do cálculo de férias coletivas em "Processos > Férias > Férias Coletivas", clique em "Novas Férias" e configure o IRRF sobre Abono pecuniário.

No campo "Abono Pecuniário", selecione “Sim” e serão habilitados os campos “Calcula IR Sobre Abono” e “Calcula IR sobre 1/3 Abono Pecuniário”.

Calcula IR sobre Abono Pecuniário: se o campo estiver selecionado, os eventos relacionados ao Abono Pecuniário serão considerados para integrar a base de cálculo do IRRF nas férias;

Calcula IR sobre 1/3 Abono Pecuniário: se o campo estiver selecionado, os eventos relacionados ao 1/3 de Abono Pecuniário serão considerados para integrar a base de cálculo do IRRF nas férias;

Se ambas as opções estiverem selecionadas, os eventos de Abono e 1/3 do Abono serão considerados na base de IRRF.

Observação: Se marcado para ter incidência de IRRF sobre o Abono, no XML as rubricas de abono serão levadas com a tag S_RECIFIR, se não marcado para ter incidência de IRRF serão levadas com a tag S_RECIFER.

 




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