eSocial - Erro 1660

Ultima Atualização: 30/12/2022    Artigo de código : 15918             

CAUSA: Empresa possui Natureza Jurídica que não é compatível com o tipo de inscrição informada (CNPJ).

SOLUÇÃO: O cadastro da empresa deve ser com a inscrição CPF e CAEPF e não CNPJ, sendo assim, precisa no sistema remover a informação que existe no campo CNPJ e alimentar os campos CPF e CAEPF.


- Acesse Menu " Empresas > Cadastro de Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > Dados eSocial > Parâmetros I" para preencher os dados do CAEPF.

CNPJ's despersonalizados  - o que isso significa?
O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).
Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.

E o que significa isso?

Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

E como declarar as informações ao eSocial/DCTFWeB?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.



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