SEFIP - Erro 120200

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 15919             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Quando apresentar o erro 120200 na importação do arquivo SEFIP acesse a rotina "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais”.


Após selecionar o o Sindicato, clique no botão "Convenção Coletiva", conforme imagem abaixo:

Após isso, insira o número da Vara e grave


Após este procedimento, será necessário realizar a geração do arquivo SEFIP novamente.

Caso o problema persista, entre em contato com o Suporte Técnico.



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