SEFIP - Erro 120200
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 15919        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Quando apresentar o erro 120200 na importação do arquivo SEFIP acesse a rotina "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais”.
Após selecionar o o Sindicato, clique no botão "Convenção Coletiva", conforme imagem abaixo:
Após isso,
insira o número da Vara e grave
Após este procedimento, será necessário
realizar a geração do arquivo SEFIP novamente.
Caso o problema persista, entre em contato com o Suporte Técnico.
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