Afastamento - Cárcere / Reclusão

Ultima Atualização: 05/12/2022    Artigo de código : 15921             

Na hipótese de o empregado vir a ser recolhido à prisão, por qualquer motivo, durante a vigência do contrato de trabalho, este ficará suspenso, não gerando, por consequência, quaisquer efeitos em relação a férias, 13º salário, encargos legais, pagamento de salários etc., até que o trabalhador retorne às atividades normais da empresa, situação em que o contrato voltará a fluir.

- Acesse Menu " Cadastros > Cadastro de Funcionário > Funcionários", botão Movimentação.


Data: Informar o inicio do afastamento

Tipo de Afastamento: LIC - Licença não Remunerada

Código para FGTS: Y - Outros motivos de afastamento temporário

Código para eSocial: 11 - Cárcere



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