Rejeição 495: CPF do emitente com série incompatível
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 15953        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!
Essa rejeição ocorre porque as notas transmitidas para a Secretaria da Fazenda seguem uma série especifica para cada tipo de nota ou regime de tributação, sendo possível verificar através do portal da Secretaria da Fazenda ou contabilidade.
PASSO 1
Para correção acesse o menu "Configurações > Nota de Produtos".
Será necessário que configure o número da Série para a NF-e conforme as orientações da Sefaz ou Contabilidade.
Importante: Este preenchimento será necessário apenas uma vez, para as demais notas o sistema atribuirá o próximo número automaticamente.
PASSO 2
Após realizar essa configuração será necessário realizar a digitação de uma nova nota para que essa numeração seja atribuída a sua nova NF-e.
Atenção: A nota fiscal rejeitada deve permanecer no sistema com a situação rejeitada, ela não pode ser retransmitida uma vez que a numeração atribuída a essa nota não pode ser alterada.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!