Rejeição 495: CPF do emitente com série incompatível

Ultima Atualização: 18/07/2024    Artigo de código : 15953             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!

Essa rejeição ocorre porque as notas transmitidas para a Secretaria da Fazenda seguem uma série especifica para cada tipo de nota ou regime de tributação, sendo possível verificar através do portal da Secretaria da Fazenda ou contabilidade.

PASSO 1 

Para correção acesse o menu "Configurações > Nota de Produtos".

 

Será necessário que configure o número da Série para a NF-e conforme as orientações da Sefaz ou Contabilidade. 

Importante: Este preenchimento será necessário apenas uma vez, para as demais notas o sistema atribuirá o próximo número automaticamente.


 PASSO 2

Após realizar essa configuração será necessário realizar a digitação de uma nova nota para que essa numeração seja atribuída a sua nova NF-e.

Atenção: A nota fiscal rejeitada deve permanecer no sistema com a situação rejeitada, ela não pode ser retransmitida uma vez que a  numeração atribuída a essa nota não pode ser alterada. 



Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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