Eventos no grupo 69 - Adicional Noturno Diário

Ultima Atualização: 27/02/2023    Artigo de código : 15966             

Utilizar os eventos deste grupo para gerar, automaticamente na folha de pagamento, o total de horas noturnas que o funcionário possui no mês. Esta funcionalidade visa agilizar o cálculo da folha de funcionários que praticam um número fixo de horas noturnas por dia.

 

Para incluir este cálculo na folha de pagamento efetuar os seguintes procedimentos:


 1° PASSO


Em "Cadastros > Horário > Tabelas de Horário", incluir a quantidade de horas noturnas que o funcionário faz diariamente.





 2° PASSO
Em "Cadastros > Genéricos > Eventos", cadastrar o evento, no grupo 69-Adicional Noturno Diário, o qual será utilizado para o cálculo do Adicional Noturno sobre o total das horas noturnas diárias. Esse cadastro poderá ser efetuado manualmente, ou através de uma cópia do evento 37-Adicional Noturno Proporcional, caso sejam utilizadas as mesmas parametrizações e eventos de integração desse evento.
Para fazer uma cópia do evento 37 acessar o cadastro do mesmo, clicar no botão ‘Copiar’, em seguida clicar no botão ‘Novo’, informar o código que será usado para o cadastro do novo evento do adicional noturno e clicar no botão ‘Colar’. Após colar as informações, alterar a descrição do evento, informar o código do grupo 69-Adicional Noturno Diário no campo ‘Grupo’ e informar no quadro ‘Parâmetros do Adicional Noturno’ as opções que serão utilizadas para o cálculo deste evento.
No quadro Parâmetros do Adicional Noturno:
No campo Considerar deverá ser selecionado os dias que serão considerados para obter o totsl de horas noturnas do mês. A Opção selecionada será multiplicada pela quantidade de horas diárias informada no cadastro do funcionário. 
A opção Aplicar índice redutor de horas deverá ser marcada para que o cálculo da redução das horas noturnas seja calculado automaticamente ao gerar o valor do Adicional Noturno (recomendado). Mas caso não seja marcado, a quantidade de horas noturnas, informada no cadastro do funcionário, será acrescida do fator de redução.

 3° PASSO
Em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros", selecionar o sindicato e o parâmetro no qual os funcionários que possuem o adicional noturno diário estão vinculados, acessar a rotina do botão ‘Eventos’ e informar o código do evento de adicional noturno diário, que foi cadastrado no passo acima, ou informar o código do evento diretamente no cadastro do funcionário, botão Eventos Fixos.
Após efetuados os procedimentos acima, ao gerar o cálculo da folha de pagamento o total de horas mensais do adicional noturno diário e o valor a ser pago serão lançados, automaticamente, de acordo com o percentual do evento informado no parâmetro do sindicato. Caso seja necessário, o total das horas geradas poderá ser alterado pela rotina "Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de Eventos", antes do cálculo da folha.
Importante: Nos meses de admissão, desligamento e de início e de retorno de férias e/ou afastamento o cálculo do total das horas noturnas no mês será gerado proporcionalmente aos dias trabalhados.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15966