eSocial - Orientações sobre Mudança de CPF
Ultima Atualização: 30/12/2024 Artigo de código : 15968        
Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita
Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador
e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação
de fato - alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a
vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do
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trabalhador ou beneficiário, essa alteração não pode ser feita através de um evento S-2205 (Alterações
cadastrais).
Assim, para evitar que o declarante tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos
do trabalhador ou beneficiário, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos
excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 / S-2399 (Desligamento) seguido de um novo evento de S-2200 / S-2300 (Admissão) mantendo a data de admissão original do trabalhador. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o
CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.
Segue abaixo os procedimentos que devem ser realizados no Sistema:
PASSO 1
Acesse "Processos > Rescisão >
Cálculo", informe o código do funcionário e marque o campo "Gravar
rescisão sem verbas rescisórias".
PASSO 2
Na aba "Dados p/ o eSocial" informe "Mudança
de CPF" no campo "Motivo para o eSocial" e
preencha o campo "Novo CPF".
PASSO 3
Grave a rescisão e será transmitido o S-2299 / S-2399 ao
eSocial. O cadastro do funcionário ficará como "Demitido".
PASSO 4
Faça um novo cadastro para o funcionário mantendo a data de
admissão original do trabalhador.
Na aba "Ident. Adm." no
botão "eSocial: Dados admissionais" em "Tipo
Admissão" informe "Mudança de CPF".
PASSO 5
Na aba "Documentos" preencha os
campos no botão "Mudança CPF". No campo "Data
de Alteração" deve ser preenchido com data do dia posterior a
data de rescisão que foi feito a mudança de CPF.
Após o gravar o cadastro será gerado um novo envio de
S-2200/S-2300.