eSocial - Orientações sobre Mudança de CPF

Ultima Atualização: 30/12/2024    Artigo de código : 15968             

Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato - alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do 82 trabalhador ou beneficiário, essa alteração não pode ser feita através de um evento S-2205 (Alterações cadastrais).

Assim, para evitar que o declarante tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do trabalhador ou beneficiário, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 / S-2399 (Desligamento) seguido de um novo evento de S-2200 / S-2300 (Admissão) mantendo a data de admissão original do trabalhador. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.


Segue abaixo os procedimentos que devem ser realizados no Sistema:


PASSO 1

Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo", informe o código do funcionário e marque o campo "Gravar rescisão sem verbas rescisórias".

 

PASSO 2 

Na aba "Dados p/ o eSocial" informe "Mudança de CPF" no campo "Motivo para o eSocial" e preencha o campo "Novo CPF".

 

PASSO 3

Grave a rescisão e será transmitido o S-2299 / S-2399 ao eSocial. O cadastro do funcionário ficará como "Demitido".

 

PASSO 4

Faça um novo cadastro para o funcionário mantendo a data de admissão original do trabalhador. 

Na aba "Ident. Adm." no botão "eSocial: Dados admissionais" em "Tipo Admissão" informe "Mudança de CPF"

 

PASSO 5

Na aba "Documentos" preencha os campos no botão "Mudança CPF". No campo "Data de Alteração" deve ser preenchido com data do dia posterior a data de rescisão que foi feito a mudança de CPF.

Após o gravar o cadastro será gerado um novo envio de S-2200/S-2300. 

 



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