Férias - Histórico de Férias
Ultima Atualização: 27/02/2023 Artigo de código : 15971        
Esta rotina possibilita:
- Incluir dados de férias que não foram processadas pelo sistema, para fins de histórico e de base para o cálculo do primeiro recibo de férias.
- Realizar manutenção nos períodos aquisitivos de recibos calculados no IOB Gestão Contábil, para ajuste de datas do período aquisitivo e correção dos saldos de férias.
Para entrar na rotina acesse "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Histórico de Férias" ou "Módulos > Férias > Histórico de Férias" e informe o código do trabalhador para efetuar a pesquisa dos períodos aquisitivos ou incluir o histórico de férias.
Caso não existam processamentos de férias no sistema e o trabalhador já tenha um histórico de férias, poderá incluir os dados por esta rotina. Esta manutenção é necessária para que o sistema saiba qual é o período aquisitivo a ser considerado no cálculo das próximas férias. Se tiver histórico e o mesmo não for incluído, o sistema irá considerar a data de admissão como base.
Os campos serão preenchidos automaticamente quando existir o cálculo de férias no sistema.
Na grid serão exibidas as férias já processadas. Para consultar, clique duas vezes no registro. Caso não exista nenhum registro de férias e seja preciso incluir manualmente, basta clicar no botão Novo.
Status da Alteração: Preenchimento automático. Será gravado de acordo com a alteração realizada e demonstrado conforme as descrições abaixo:
Perdeu Direito ao Período Aquisitivo: Marcar a opção caso esteja incluindo um período aquisitivo para fins de histórico e ocorreu perda do direito por faltas ou afastamento superior a 180 dias.
Período Estendido Por Suspensão de Contrato: Marcar a opção caso esteja incluindo período aquisitivo estendido por afastamentos. Exemplo: Serviço Militar, afastamento pela Medida Provisória 927/2020 e 1046/2021.
Direito de Férias Superior à 30 Dias: Marcar a opção caso a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho determine mais que 30 dias de férias por período aquisitivo.
Quantidade Dias: O número de dias informado neste campo corresponde ao total de dias de férias que o funcionário tem por período aquisitivo.
Se marcada a opção Direito de férias superior à 30 dias, informar com o total de dias de direito de férias determinado na convenção, SEM dedução de dias já gozados e/ou de faltas, pois o mesmo será utilizado para geração de férias futuras e para controle de quitação do período aquisitivo, em caso de férias fracionadas.
Ao incluir um registro de férias sem marcar esta opção será considerado automaticamente, direito a 30 dias, conforme previsto na legislação.
Ao consultar um registro de férias processado pelo sistema irá apresentar a quantidade de dias de direito informada no momento do cálculo.
No quadro Tipo, selecionar:
- Normais (Opção padrão do sistema).
- Coletivas.
Período Aquisitivo: Período Inicial e Final.
Período de Gozo: Período Inicial e Final.
Período de Abono: Período Inicial e Final.
Novo Período Aquisitivo: No formato DD/MM/AAAA. Este campo tem fundamental importância para o cálculo das próximas férias. Se não estiver informado, a mesma será calculada considerando a data de aquisição como período aquisitivo.
Número de Dias Quitados: Dias de gozo daquele recibo de férias.
Data do Retorno: No formato DD/MM/AAAA.
Importante: Não será possível cadastrar de forma manual umas férias nessa rotina, caso tenha férias calculadas pelo sistema com periodo aquisitivo anterior. Onde o sistema apresentará o seguinte aviso: