Como calcular e conferir o PIS

Ultima Atualização: 01/02/2024    Artigo de código : 15977             

A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWEB conforme Instrução Normativa RFB nº 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.


De acordo com o que se define na Lei Complementar n° 7/1970, na Lei n° 9.715/1998 (art° 2, §§ 1° e 2°), na Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (art° 13), na Instrução Normativa SRF n° 247/2002 (art° 9) e na Instrução Normativa SRF n° 635/2006 (art°28), são estes os contribuintes passíveis ao recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos:

  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos;
  • instituições de educação e assistência social imunes ao imposto de renda;
  • instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
  • sindicatos, federações e confederações;
  • serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (CRR, CREA, etc.);
  • fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;
  • condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
  • a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105, § 1°, da Lei 5.764/1971


Para que o sistema calcule o PIS sobre a folha de pagamento, acesse "Cadastros > Empresas > Clique no Estabelecimento > aba Parâmetros > aba Folha de Pagamento > aba Cálculo/eSocial  > Quadro Demais alíquotas" e preencha o percentual do PIS:


Depois acesse “Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros II > Campo Indicativo Tributação sobre Folha de Pagamento - PIS” e configure como 1 – Tributa PIS.


Ao calcular a folha de pagamento, acesse "Tributos > Apuração Mensal", clique em Emitir para conferir:



Logo, o cálculo realizado é Base Cálculo (R$ 2.000,00) x Alíquota PIS (1%) = R$ 20,00



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