Rescisão Indireta – Justa causa do empregador
Ultima Atualização: 02/02/2023 Artigo de código : 15982        
Sendo caracterizada a justa causa do empregador (Artigo 483 CLT), os direitos trabalhistas, no caso de rescisão indireta do contrato, são os mesmos de uma dispensa sem justa causa, a saber:
Empregado com menos de 1 ano de serviço:
- saldo de salários;
- aviso-prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias;
- saque dos depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%;
Empregado com mais de 1 ano de serviço:
- saldo de salários;
- aviso-prévio;
- 13º salário;
- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias;
- saque dos depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%.
Configuração no sistema:
PASSO 1
Acesse "Menu Processos > Rescisão > Cálculo > Configuração Básica", preencha as informações para cálculo e configure os campos "Motivo da Rescisão" e "Pedido" conforme demonstrados abaixo:
PASSO 2
Na aba "Dados p/ o eSocial" configure o motivo conforme Tabela 19 do eSocial:
PASSO 3
Clique em "Simular", confira os valores gerados na rescisão, depois clique em "Gravar rescisão" para efetivar o cálculo e fazer o envio do S-2299 ao eSocial.
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