Rescisão Indireta – Justa causa do empregador

Ultima Atualização: 02/02/2023    Artigo de código : 15982             

Sendo caracterizada a justa causa do empregador (Artigo 483 CLT), os direitos trabalhistas, no caso de rescisão indireta do contrato, são os mesmos de uma dispensa sem justa causa, a saber:


Empregado com menos de 1 ano de serviço:

- saldo de salários;

- aviso-prévio;

- 13º salário;

- férias proporcionais;

- 1/3 constitucional sobre férias;

- saque dos depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%;


Empregado com mais de 1 ano de serviço:

- saldo de salários;

- aviso-prévio;

- 13º salário;

- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);

- férias proporcionais;

- 1/3 constitucional sobre férias;

- saque dos depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%.


Configuração no sistema:



PASSO 1 

Acesse "Menu Processos > Rescisão > Cálculo > Configuração Básica", preencha as informações para cálculo e configure os campos "Motivo da Rescisão" e "Pedido" conforme demonstrados abaixo:




PASSO 2 

Na aba "Dados p/ o eSocial" configure o motivo conforme Tabela 19 do eSocial: 




PASSO 3 

Clique em "Simular", confira os valores gerados na rescisão, depois clique em "Gravar rescisão" para efetivar o cálculo e fazer o envio do S-2299 ao eSocial.





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