DIRF - Principais dúvidas
Ultima Atualização: 19/02/2025 Artigo de código : 15998        
Separamos abaixo algumas respostas frequentes sobre a DIRF:
Fonte: Perguntas e Respostas Dirf 2025
ITENS QUE DEVEM SER INFORMADAS MANUALMENTE NA DIRF
- Não utilizou a rotina do plano de saúde;
- Para diretor e autônomo quando há manutenção de valor;
- Iniciou movimentação no meio do ano no sistema, a manutenção fica nublada para incluir o que foi calculado pelo outro escritório;
- Geração retroativa ou retificação (Deve instalar o validador do ano base desejado);
- A empresa está como regime de competência e para gerar a DIRF deve ser regime de caixa;
- Na conferência da DIRF verificou que consta valor incorreto na folha de pagamento do funcionário (A correção também pode ser feita pela alteração de processamento);
- Eventos criados no grupo 31 como plano de saúde, odontológico, pensão não vai para DIRF, pois precisa estar no grupo padrão do sistema.
- Eventos criados, por exemplo, no grupo 31 e na aba Configurações não habilitou a opção Integra base rendimento bruto.
- Extinção (Encerramento) Espólio | Saída do País;
- Lançar valores de Aluguéis.
ITEM QUE DEVE SER INFORMADAS NO SISTEMA FISCAL
- Retenção de Nota Fiscal
PRECISA ENVIAR DIRF DE ESTAGIÁRIOS?
- Os estagiários que sofreram retenção do imposto, ainda que em um único mês do ano-calendário devem ser informados na DIRF, pois a remuneração deles são tributáveis como rendimento do trabalho assalariado.
O SISTEMA GERA DIRF SEM MOVIMENTO?
A DIRF deve ser gerado quando há ocorrência de fatos geradores, caso não tenha valores a serem enviados o arquivo não é gerado.