DIRF - Principais dúvidas

Ultima Atualização: 08/01/2024    Artigo de código : 15998             

Separamos abaixo algumas respostas frequentes sobre a DIRF:

Fonte: Perguntas e Respostas Dirf 2024


ITENS QUE DEVEM SER INFORMADAS MANUALMENTE NA DIRF

- Não utilizou a rotina do plano de saúde;

- Para diretor e autônomo quando há manutenção de valor;

- Iniciou movimentação no meio do ano no sistema, a manutenção fica nublada para incluir o que foi calculado pelo outro escritório;

- Geração retroativa ou retificação (Deve instalar o validador do ano base desejado);

- A empresa está como regime de competência e para gerar a DIRF deve ser regime de caixa;

- Na conferência da DIRF verificou que consta valor incorreto na folha de pagamento do funcionário (A correção também pode ser feita pela alteração de processamento);

- Eventos criados no grupo 31 como plano de saúde, odontológico, pensão não vai pra DIRF, pois precisa estar no grupo padrão do sistema.

- Eventos criados por exemplo no grupo 31 e  na aba Configurações não habilitou a opção Integra base rendimento bruto.

- Extinção (Encerramento) Espólio | Saída do País;

- Lançar valores de Aluguéis.


ITEM QUE DEVE SER INFORMADAS NO SISTEMA FISCAL

- Retenção de Nota Fiscal


PRECISA ENVIAR DIRF DE ESTAGIÁRIOS?

Os estagiários que sofreram retenção do imposto, ainda que em um único mês do ano-calendário devem ser informados na DIRF, pois a remuneração deles são tributáveis como rendimento do trabalho assalariado.



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