EFD-Reinf - R-1050 - Tabela de Entidades Ligadas - SCP/ Fundo ou Clube de Investimento
Ultima Atualização: 22/09/2023 Artigo de código : 16005        
Este evento é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
Segundo Manual do Usuário 2.1: Os eventos da série R-1000, que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070, tem por objetivo complementar e validar os eventos periódicos. Fonte: Portal do SPED > EFD-Reinf.
Atenção: Os dados lançados no cadastro da empresa "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Básico > botão Dados e-social/REINF" campo "Sociedade com fins lucrativos - Lei 11.096/2005", serão gerados no registro R-1050, os mesmos devem ser transmitidos desde que sejam utilizados nos registros R-4010 e/ou R-4020. Sua transmissão ficará localizada no "Menu REINF > Transmissão Entidades Ligadas" e sempre que um SCP/Fundo ou Clube de investimento tenha sido utilizado em um dos registros R-4010 ou R-4020, ao realizar o envio dos eventos periódicos e os cadastros não tenham previamente transmitidos o sistema apresentará um alerta.
Importante: Este envio ficará habilitado apenas para período igual ou superior a 09/2023.

No "Menu Arquivos > Cadastros > SCP/ Fundo ou Clube de Investimento" deverão ser informados os campos abaixo:
Este registro irá abordar sobre as entidades ligadas ao contribuinte. As entidades ligadas poderão ser:
Fundo de investimento;
Fundo de investimento imobiliário;
Clube de investimento;
Sociedade em conta de participação.
Atenção: Caso a empresa não tenha informação de entidades ligadas, este registro não deverá ser gerado consulte a legislação.

PREENCHIMENTO
Identificação (CNPJ): Através da "lupa" será possível abrir a tela do cadastro de cliente/fornecedor para pesquisa e seleção do participante.
Descrição: Informe a descrição do lançamento com com tamanho de 60 caracteres.
Classificação da Entidade: Selecione uma das opções disponíveis conforme orientação do manual do usuário layout 2.1 (Campo Obrigatório).
Observação: Ao abrir um novo cadastro, como padrão o sistema apresenta a opção: "1 - Fundo de investimento", onde o usuário poderá realizar a alteração conforme necessidade.
Percentual: será habilitado quando selecionado a opção "4- Sociedade em conta de participação" no campo "Classificação da Entidade". Este campo não poderá ser maior que 100% (Campo Obrigatório).
Início de Validade e Fim de validade: O Inicio da Validade é de preenchimento obrigatório, não poderá informar uma data inferior a primeira data de envio da REINF, para isso o sistema verificará em "Menu REINF > Carga Inicial - Dados do Contribuinte" qual foi o primeiro envio realizado. Se for inform01ada uma data inferior a esta, o sistema deverá apresentar a mensagem:
Mensagem: Data inválida. Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de início de obrigatoriedade da EFD-Reinf para o contribuinte.
TRANSMISSÃO
A transmissão do evento R-1050 será realizado no "Menu REINF > Transmissão Entidades Ligadas"

Para visualizar o detalhamento e status de cada processo ou para transmitir a exclusão deles, dê duplo clique no ícone da coluna "Info".
Observação: Antes de reenviar um processo, é necessário enviar sua exclusão.

Importante: Após a transmissão do evento R-1050, este cadastro de Fundo ou Clube de investimento, pode ser utilizado nos registros R-4010 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física e/ou R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica, caso vá transmitir um desses eventos e tenha o beneficiário cadastrado nesta rotina.