Cadastros - Clientes e Fornecedores EFD (A partir de 2009) - Dados para Reinf
Ultima Atualização: 17/02/2023 Artigo de código : 16011        
Rotina de alterações para fins da EFD REINF Layout 2.1 - 2023
Em "Menu Arquivos > Cadastros > Cliente e Fornecedores EFD (a partir de 2009) > Dados para REINF".
Observação: Esse botão somente deverá ser habilitado quando no cadastro da empresa ativa "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal" o check EFD REINF esteja habilitado.
Atenção: Os campos: Indicativo NIF, Número de Identificação Fiscal - NIF e Forma de Tributação somente serão habilitados quando no campo Estado esteja como EX.
Indicativo NIF: Campo obrigatório, o sistema tras como padrão “3 - País não exige NIF”, e permite ser alterado pelo usuário.
1 - Beneficiário com NIF;
2 - Beneficiário dispensado do NIF;
3 - País não exige NIF.
Número de Identificação Fiscal - NIF: Campo obrigatório apenas quando no campo “Indicativo NIF” estiver informado 1.
Forma de Tributação: O sistema apresenta as opções conforme Tabela 02 - Forma de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior. (Especificados no manual do usuário da Reinf).
Info. Isenção e Imunidade: Selecione:
1 - Entidade não isenta/não imune - Tributação normal;
2 - Instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
3 - Instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis;
Relação da Fonte Pagadora com Beneficiário: O sistema apresenta as opções da tabela 03 - Informações Sobre os Beneficiários de rendimentos no Exterior. (Especificados no manual do usuário da Reinf).
Natureza do Rendimento: O sistema apresenta os dados da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos. (Especificados no manual do usuário da Reinf).
Quando no campo Estado, estiver informado qualquer UF de Nacionalidade Brasileira, o sistema disponibilizará apenas os campos: Info. Isenção e Imunidade, Relação da Fonte Pagadora com Beneficiário e Natureza do Rendimento, conforme regras pré-determinadas no manual da Reinf.
Botão: Dependentes
CPF: Informe o CPF do dependente
Relação de Dependência: Informe uma das opções:
1 - Cônjuge;
2 - Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável;
3 - Filho(a) ou enteado(a);
6 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial do(a) qual detenha a guarda judicial;
8 - Pais;
9 - Avós e bisavós;
10 - Menor pobre do qual detenha a guarda judicial;
11 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador;
12 - Ex-cônjuge;
99 - Agregado/Outros.
Descrição da Dependência: Campo obrigatório e apenas será habilitado quando no campo “Relação de Dependência” estiver informado 99 - Agregado/Outros.