EFD-Reinf - R-4080 - Retenção no Recebimento

Ultima Atualização: 09/01/2024    Artigo de código : 16043             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.


O evento R-4080 será gerado de duas formas:


PRIMEIRA

A primeira forma é através dos dados lançados em "Menu REINF > Informações Complementares > Registro R-4080".



Preencha o "Código", "CNPJ" e "Nome": Localize pela lupa de pesquisa o beneficiário que deve estar cadastrado na tela Clientes e Fornecedores, "Menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores - EFD (a partir de 2009)".

Natureza do Rendimento: a natureza do rendimento deve ser informada conforme Tabela 01 anexa aos Leiautes da EFD-Reinf. Essa informação, em conjunto com as demais que devem ser prestadas nesse evento, caso haja retenções de imposto de renda a ser recolhido, vai definir o código de receita, a periodicidade para recolhimento (mensal, quinzenal, decendial ou diário) e a data de vencimento para recolhimento, CLIQUE AQUI para verificar a Tabela presente na última versão do leiaute.


SEGUNDA

A segunda forma é através das notas de serviço prestados, primeiro é necessário realizar a configuração no  "Menu Arquivos > Cadastros > Tabela de códigos de serviços - NFS-e".




Após a configuração acesse o "Menu Movimentos > ISS > Serviços Prestados/Emitidos" lance as notas cujo código de serviço esteja marcada a opção Gerar R-4080 e esteja informada na tela de "Impostos Retidos" a Natureza do Rendimento.




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