eSocial - S-1280 - Erro 927

Ultima Atualização: 09/01/2025    Artigo de código : 16070             

O erro ocorre devido o S-1280 ter sido gerado indevidamente quando há divergência na classificação tributária.


PASSO 1


No Portal do eSocial acesse "Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador" e verifique o código de classificação tributária informado.


PASSO 2 

 

Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Básico > Dados eSocial/REINF" e valide se classificação tributária está correta juntamente com o que consta no portal do eSocial.

PASSO 3 

 

Se a geração do S-1280 foi indevida, o mesmo deverá ser excluído, para isso acesse "eSocial > Geração de Eventos Periódicos > Histórico de Protocolos", filtre o evento S-1280 e clique no “X” no final da linha do evento para excluir do sistema.





Informações Complementares:


S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos


Conceito: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS. 


Quem está obrigado:


a) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º que optarem pela desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546, de 2011; 

c) O OGMO (classificação tributária 9 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial), em relação aos Operadores Portuários que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.





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