eSocial - S-1280 - Erro 927
Ultima Atualização: 09/01/2025 Artigo de código : 16070        
O erro ocorre devido o S-1280 ter sido gerado indevidamente quando
há divergência na classificação tributária.
PASSO 1
No Portal do eSocial acesse "Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador" e verifique o código de classificação tributária informado.
PASSO 2
Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Básico > Dados eSocial/REINF" e
valide se classificação tributária está correta juntamente com o que consta no
portal do eSocial.
PASSO 3
Se a geração do S-1280 foi indevida, o mesmo deverá ser excluído, para
isso acesse "eSocial > Geração de Eventos Periódicos > Histórico
de Protocolos", filtre o evento S-1280 e clique no “X” no final da linha do evento para excluir do sistema.
Informações Complementares:
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Conceito: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição
previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando
este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos
servidores vinculados ao RPPS.
Quem está obrigado:
a) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja,
aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV
em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar
nº 123, de 2006;
b) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º
que optarem pela desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546, de 2011;
c) O OGMO (classificação tributária 9 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial), em relação aos
Operadores Portuários que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a
9º da Lei nº 12.546, de 2011.