Rescisão - Sistema calculando 1 dia/avo a mais nas Férias Indenizadas (1290)

Ultima Atualização: 13/04/2023    Artigo de código : 16107             

No exemplo a seguir, vamos ver o porque o sistema pode calcular 1 dia a mais na situação que envolve o contrato de experiência:

PASSO 1

Observe as imagens:

Data de Admissão 30/01/2023

Data de afastamento: 11/04/2023

O sistema deveria calcular 2 avos no 1290 pois no mês de abril ele não trabalhou +15 dias para receber o terceiro avo. Mas o sistema calculou 3 avos.


PASSO 2

O motivo do sistema calcular 3 avos nessa situação é porque o funcionário tinha contrato de experiência até 29/04, mas como houve a quebra de contrato pela empresa, a legislação diz que "Para Rescisão antecipada por decisão da empresa, a empresa deve indenizar 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato", ou seja:

Do dia 11 a 29/04, restam 18 dias

então 18 dias / 2 = 9 dias

9 dias + 11 dias trabalhados = 20 dias em Abril

mesmo ele tendo faltas, ainda tem +15 dias no mês de abril

Por isso o sistema considerou 3 avos no 1290.




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